O que destrói o ser humano?
Política sem princípios, prazer sem compromisso, riqueza sem
trabalho, sabedoria sem caráter, negócios sem moral, ciência sem humanidade e
oração sem caridade. (Mohandas K. Gandhi),
Acrescento: “O mal dos espertos é achar que todo
mundo é idiota”.
Foi talvez amparada nessa premissa que o (des)governo
municipal de Jeremoabo, cometeu mais uma injustiça, uma arbitrariedade, uma
ilegalidade, ao tomar a banca do açougue municipal licenciada para Gilson
Andrade e outros, tudo isso para beneficiar o gerente do primo de seu marido,
como se o bem público fosse moeda de troca de favores.
Como mesmo de maneira tímida, os oprimidos e injustiçados de Jeremoabo
começam a exercer seus direitos de cidadania, o Gilson bateu as portas da
Justiça em busca dos seus direitos, usurpados pela prefeita de Jeremoabo, que vem se
considerando acima da Lei.
Como o mal do protegido é o protetor, a prefeita ficou a ver
navios: ou devolve a Gilson o que lhe é de direito, ou irá cair fora através de
intervenção no Município , pois o Tribunal de Justiça da Bahia não irá
ficar desmoralizado por simples capricho de um (des)governo despreparado.
É bom que a prefeita de Jeremoabo entenda que : “o
povo elege seus governantes e tem direito de que eles o sirvam. Se isto não
acontece, o mesmo povo tem o direito de tirá-los do poder, dentro da lei e da
ética".
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Intervenção em Estado / Município | |
Origem:
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Comarca de Jeremoabo / Foro de comarca Jeremoabo | |
Distribuição:
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Tribunal Pleno | |
Relator:
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PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA | |
Volume / Apenso:
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3 / 0 | |
Última carga:
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Apensos / Vinculados |
Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Números de 1ª Instância |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo |
Representante: | Gilson Santos Andrade |
Representado: | Município de Jeremoabo
Advogado: Ícaro Henrique Pedreira Rocha |
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações |
Data | Movimento | |
14/05/2013 | Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
VIA SECOMGE EXPEDIÇÃO |
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14/05/2013 | Publicação
Disponibilizado em 13/05/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 954 |
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13/05/2013 | Expedição de Certidão
Certifico que o despacho de fl. 401 ficou disponível no DJE de 13/05/2013, considerando-se publicado(a) no primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. |
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10/05/2013 | Recebido pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Câmara
COM DESPACHO EM 01 LAUDA. |
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10/05/2013 | Remetido - Origem: Consultoria Juridica Destino: Secretaria de Câmara (cumprir)
c/despacho |
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10/05/2013 |
Mero expediente
D E S P A C H O I - R. H. II - Vistos etc... III - Ouça-se o Procurador-Geral de Justiça, a teor do disposto no artigo 236 do Regimento Interno deste Tribunal. IV - Publique-se. Cidade do Salvador, BA., 09 de maio de 2013. Des. MÁRIO ALBERTO HIRS, Presidente do Tribunal de Justiça |
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08/05/2013 | Recebido pela Consultoria Jurídica
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08/05/2013 | Remetido para a Consultoria Juridica
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08/05/2013 | Conclusão
CONCLUSOS AO DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. |
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08/05/2013 | Expedição de Certidão
CERTIFICO que foi cadastrado nos autos e no sistema o nome do Dr. Ícaro Henrique Pedreira Rocha, OAB/Ba 35.644, na condição de advogado do Município de Jeremoabo, conforme Petição 2013.00040252-0 (fl. 160/399). |
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08/05/2013 | Petição
Juntado protocolo nº 2013.00040252-0, referente ao processo 0004412-08.2013.8.05.0000/90000 - Apresenta Manifestação (fls. 160/399). |
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23/04/2013 | Documento
JUNTADA a estes autos do Ofício de nº590/2013-STP(fls.157). |
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19/04/2013 | Expedição de documento
EXPEDI OFÍCIO Nº 590/2013-STP A SRª. ANABEL DE SÁ LIMA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA. |
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09/04/2013 | Publicação
Disponibilizado em 08/04/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 930 |
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08/04/2013 | Publicação
Disponibilizado em 05/04/2013 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 929 |
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08/04/2013 | Expedição de Certidão
Certifico que o despacho de fl. 154 ficou disponível no DJE de 08/04/2013, considerando-se publicado no dia 09/04/2013, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. |
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05/04/2013 | Recebido pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Câmara
COM DESPACHO EM 01 LAUDA. |
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05/04/2013 | Remetido - Origem: Consultoria Juridica Destino: Secretaria de Câmara (cumprir)
c/despacho |
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05/04/2013 |
Mero expediente D E S P A C H O I - R. H. II - Vistos III - Tratando-se de medida drástica, determino, em cumprimento ao disposto no art. 234, I, do Regimento Interno deste Tribunal, que se oficie ao Prefeito do Município de Jeremoabo para, no prazo de quinze (15) dias, informar à Presidência do Tribunal quais as providências possíveis de serem adotadas, no sentido de remover-se, administrativamente, o presente pedido de Intervenção naquele Município, instruindo-se o ofício com as peças dos autos. IV - Publique-se. Cidade do Salvador, 05 de abril de 2013. Des. MÁRIO ALBERTO HIRS, Presidente do Tribunal de Justiça(Nosso grifo) |
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05/04/2013 | Recebido do SECOMGE pela Consultoria Juridica
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05/04/2013 | Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Consultoria Juridica
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04/04/2013 | Processo Cadastrado
SECOMGE Roberto Monteiro PinhoPedro do Coutto
Carlos Chagas
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Campo Formoso: TRE cassa diploma de prefeito eleito e viceComentando: Como em Jeremoabo tudo só chega atrasado, vamos rezar para que aqui também chegue logo. Antes tarde do que nunca... Estudo aponta que usuário de maconha tem menor propensão a desenvolver diabetesFoto: ReproduçãoPROFESSORES VOLTAM TER 40 HORAS/AULA
PORTARIAS DE 63 A 69. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE JEREMOABO, JOSEMAR LIMA MUNIZ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como em
consonância com a legislação municipal vigente e, CONSIDERANDO
decisão judicial liminar proferido pelo Juiz de Direito da Comarca
de Jeremoabo com processo nº 0000930-14.2013.805.0142 que
determinava conceder o reenquadramento de 40 (quarenta) horas/aula,
enquanto durar a liminar,
RESOLVE: Art. 1º. Fica reestabelecida para 40
horas/aulas por semana a carga horária dos seguintes
professores:1- IHANA CECILIA DE OLIVEIRA VARJAO, 2- JANEIDE
FERREIRA NASCIMENTO, 3- JOSE ANDERSON HUNGRIA REIS, 4- JOSEFINA
PASSOS DA CONCEIÇÃO, 5- JOSEANE DE MATOS DANTAS, 6- MARIA LUCIENE
GONCALVES DE AQUINO,7- MANOEL LUIZ SANTOS DA SILVA, 8-
NILZETE TEIXEIRA SILVA DA CONCEICAO, 9- REGINA LIMA DE SOUZA,
SALETE RIBEIRO DE LIMA, 10- ARACY MARY RODRIGUES GAMA VARJAO, 11-
AUZENIR DE CARVALHO OLIVEIRA, 12- CLAUDIONORA DE OLIVEIRA CHAGAS,
13- EDELMA LEAL SANTANA, 14- ELIANE GONCALVES CARVALHO, 15- LIDIANE
DE JESUS SIMAS, 16- LUZIA RAQUEL DA SILVA COSTA, 17- MARIA DOS
PRAZERES SILVA, 18- MARIA JOSE DE JESUS SILVA, 19- MARIA
LUCIANE DE SANTANA, 20- ADRIANA VARJAO GAMA, 21- FLANILSON
NASCIMENTO SANTANA, 22- JOELMA MARIA DE OLIVEIRA, 23- LUCIENE
OLIVEIRA GONCALVES, 24- MANOEL GONCALVES BOMFIM, 25- ELISSANDRA DE
SANTANA, 26- ERICA ARLANNE PEREIRA DE SANTANA, 27-
ISMENIA DA SILVA QUEIROZ, 28- FRANCISCA EUTICE
TELES DE SIQUEIRA, 29- GICELIA RIBEIRO DA SILVA, 30- JUSSIARA
PASSOS DA CONCEICAO, 32- JOSEANE DE SA QUEIROZ, 33- JOSEFA MARIA DE
JESUS, 34- JOSEFA MIRIAN MATOS DE SANTANA, 35- JUSCELINO
SANTOS DE QUEIROZ.
Art.
2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa de 20
de Maio do corrente ano, ficando revogadas todas as
disposições em contrário. Jeremoabo-Bahia, 20 de Maio de
2013. JOSEMAR LIMA MUNIZ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM,
com pesquisa no DOM de Jeremoabo, 21 de maio
2013.
Comentando:
O caminho é esse, para prefeita ditadora, incompetente e perseguidora, só existe um remédio: a Justiça!
Não é possível que o (des)governo municipal de Jeremoabo não entenda que "ninguém está acima da Lei".
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