Toda vítima de acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber indenização, que vem de recursos do seguro obrigatório. O que poucos conhecem, no entanto, é o prazo dentro do qual a pessoa pode fazer o pedido, sem que corra o risco de perder o dinheiro.
Com alterações introduzidas pelo novo Código Civil, publicado em janeiro de 2003, ficou definido que a pessoa teria três anos para pedir o ressarcimento.
Perdendo o direitoDessa maneira, então, vítimas de trânsito que sofreram com problemas do tipo antes daquele ano já perderam o direito? O Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná (Sincor-PR) alerta que, sim, o pedido de pagamento é possível.
No entanto, somente para aqueles que sofreram acidentes entre 1987 e 11 de janeiro de 1993 - o prazo é de 20 anos. A partir dessa data, entre 12 de janeiro de 1993 e 31 de janeiro de 2002, a prescrição já ocorreu em 11 de janeiro de 2006. Acidentes anteriores a 1987 já não estão mais segurados também.
Valor variávelDe acordo com o sindicato, os valores de reembolso variam conforme a situação::em caso de morte (no local ou após, em razão do acidente), R$ 13.500 pagos aos beneficiários da vítima; em caso de invalidez parcial ou total permanente até R$ 13.500, levando em consideração as variantes da tabela de porcentuais de invalidez; reembolso de despesas médicas com tratamentos em hospitais, exames laboratoriais, fisioterapias e medicamentos até o valor de R$ 2.700.Vale lembrar que para receber o seguro não é preciso o auxílio de qualquer intermediário. O próprio interessado pode fazer o pedido e encaminhar os documentos. Para isso, o ideal é procurar o sindicato de corretores da região onde mora.
Fonte: Infomoney
Certificado Lei geral de proteção de dados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
Nota de pesar: comunicado de falecimento de Carlinhos
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
Foto Divulgação - WhatsApp Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 6ª Promotoria da Cidade de Paulo Afonso...
-
. . A demolição da primeira casa de Jeremoabo, residência oficial da cidade quando ainda era uma freguesia (1718), representa um ato de p...
-
Observando atentamente o Pedido de Apelação do Ex-prefeito Tista de Deda e seus correlatos, mesmo sem ser um operador do direito, duas que...
Nenhum comentário:
Postar um comentário