Paulo Afonso - Bahia - 03/02/2025
Decisão judicial em Paulo Afonso condena Coelba a ressarcir consumidor por cobranças indevidas
RedaçãoJustiça decide que Coelba deve reembolsar e indenizar consumidor por falhas na compensação de cr�
O Tribunal de Justiça de Paulo Afonso decidiu a favor de um consumidor que questionava cobranças indevidas na conta de energia elétrica. A sentença foi proferida pela Juíza Leiga Ingrid Cananéa Duque de Godoy e homologada pelo Juiz de Direito Reginaldo Coelho Cavalcante.
O consumidor alegou que a distribuidora não compensou corretamente os créditos de sua usina de microgeração de energia solar, o que resultou em cobranças excessivas. Além disso, apontou problemas com transformadores obsoletos que causaram sobrecarga na rede elétrica. Apesar de diversas solicitações, a empresa demorou meses para trocar os equipamentos e não reembolsou os valores pagos a mais. A situação se agravou com o corte indevido do fornecimento de energia, restabelecido apenas por meio de liminar.
A Justiça concluiu que a Coelba falhou na prestação do serviço ao não comprovar a compensação dos créditos. Assim, determinou a refaturação das contas, com abatimento dos créditos acumulados, e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, totalizando R$ 2.659,22, acrescidos de correção e juros. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3.000,00 por danos morais, considerando o tempo e o desgaste do consumidor na tentativa de resolver o problema.
A decisão aplicou a teoria do desvio produtivo, que reconhece o direito do consumidor a uma indenização quando precisa despender tempo e esforço para solucionar falhas na prestação de serviços. O processo foi concluído em 65 dias.
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