Para calcular o prazo de prescrição, é necessário levar em consideração a pena máxima cominada ao crime, considerando todas as circunstâncias agravantes e atenuantes. No caso do art. 1º, I, do DL 201/67, a pena máxima é de até 4 anos de reclusão.
De acordo com o art. 109, II, do Código Penal Brasileiro (CPB), o prazo de prescrição é de 8 anos quando a pena máxima é de até 4 anos de reclusão.
Entretanto, se o réu recorreu da decisão, o prazo de prescrição fica suspenso durante o período de tramitação do recurso. Portanto, para calcular a prescrição, é necessário somar o prazo decorrido até a data do recurso, e esse prazo é suspenso enquanto o recurso estiver pendente de julgamento.
Assim, se o crime ocorreu em 2004 e o acusado foi condenado em 2019, vamos calcular o prazo decorrido até 2019:
2019 - 2004 = 15 anos
Como o prazo de prescrição é de 8 anos, o crime já estaria prescrito em 2012.
No entanto, como o acusado recorreu da decisão em 2019, o prazo de prescrição fica suspenso a partir dessa data e só volta a correr quando o recurso for julgado definitivamente. Portanto, será necessário aguardar o resultado do recurso para determinar se a prescrição ocorreu ou não. Se o recurso for julgado procedente após o prazo de prescrição ter sido atingido, o crime estará prescrito.
Enquanto isso: