sexta-feira, março 15, 2024

Para felicidade de uns e tristeza de outros, o processo de Tista está FORA DE PAUTA.

 


De antemão vamos entender quando um processo é retirado de PAUTA:
Quando um processo é retirado de pauta, normalmente é designada uma nova data para sua análise. No entanto, a previsão para seu retorno pode depender de vários fatores, incluindo a disponibilidade do tribunal, a complexidade do caso e outras prioridades na agenda judiciária.
Portanto só Deus proverá quando será julgado.

Mesmo não sendo jurista nem tão pouco operador do direito, vamos tentar entender o que é prescrição:

Para calcular o prazo de prescrição, é necessário levar em consideração a pena máxima cominada ao crime, considerando todas as circunstâncias agravantes e atenuantes. No caso do art. 1º, I, do DL 201/67, a pena máxima é de até 4 anos de reclusão.

De acordo com o art. 109, II, do Código Penal Brasileiro (CPB), o prazo de prescrição é de 8 anos quando a pena máxima é de até 4 anos de reclusão.

Entretanto, se o réu recorreu da decisão, o prazo de prescrição fica suspenso durante o período de tramitação do recurso. Portanto, para calcular a prescrição, é necessário somar o prazo decorrido até a data do recurso, e esse prazo é suspenso enquanto o recurso estiver pendente de julgamento.

Assim, se o crime ocorreu em 2004 e o acusado foi condenado em 2019, vamos calcular o prazo decorrido até 2019:

2019 - 2004 = 15 anos

Como o prazo de prescrição é de 8 anos, o crime já estaria prescrito em 2012.

No entanto, como o acusado recorreu da decisão em 2019, o prazo de prescrição fica suspenso a partir dessa data e só volta a correr quando o recurso for julgado definitivamente. Portanto, será necessário aguardar o resultado do recurso para determinar se a prescrição ocorreu ou não. Se o recurso for julgado procedente após o prazo de prescrição ter sido atingido, o crime estará prescrito.

Enquanto isso: