Publicado em 7 de março de 2024 por Tribuna da Internet
José Casado
Veja
A Justiça Eleitoral declarou Jair Bolsonaro inelegível até sábado, 5 de outubro de 2030. Sem novas condenações, ele poderia disputar a eleição presidencial marcada para 24 horas depois, no domingo, 6 de outubro.
Isso pode mudar, com o novo Código Eleitoral que nesta semana entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Trata-se da consolidação, em 850 artigos, de toda a legislação sobre eleições. Foi aprovada pela Câmara, em 2021, o Senado fez mudanças e pretende aprová-la ainda neste mês.
O novo texto estabelece que quem se torna inelegível, como é o caso de Bolsonaro, continua o sendo por duas eleições. Isso porque o tempo de punição passa a ser contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.
CONTAGEM DO TEMPO – Bolsonaro foi punido por delitos cometidos nas eleições de 2022. Com a mudança prevista na legislação, a contagem do tempo da sua condenação começaria em 1º de janeiro de 2023.
Assim, ele só poderia voltar a disputar um mandato eletivo a partir do dia 2 de janeiro de 2031. E a eleição presidencial seguinte só aconteceria em 2034.
Bolsonaro, atualmente abrigado no Partido Liberal, em qualquer cenário está condenado a uma longa travessia à margem das urnas. E sem expectativa de poder — pecado capital na política.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Com a aprovação do novo Código Eleitoral, haverá uma disputa jurídica, porque os advogados de Bolsonaro certamente vão insistir em que ele foi condenado em vigência de outra legislação e a nova lei não pode retroagir para punir, apenas para favorecer. E realmente é assim que funciona, a não ser que o Supremo invente uma interpretação… (C.N.)