segunda-feira, outubro 09, 2023

A legitimidade da ‘omissão’ do Congresso - Editorial




Em temas controversos, a omissão do Congresso não é exatamente uma omissão. Ela expressa a vontade política da sociedade. Cabe a todos, também ao Supremo, respeitar essa vontade

O embate entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de temas controversos resgatou a discussão sobre as prerrogativas de cada um dos Poderes. Como se sabe, o Legislativo deve elaborar as leis que regulam a vida em sociedade, enquanto à Justiça cabe interpretá-las e aplicá-las, mas esses conceitos básicos não são suficientes para explicar o tênue e complexo equilíbrio da relação entre os Poderes.

Cresce no Congresso – e na sociedade – a sensação de que o Supremo assumiu competências próprias do Legislativo, sobretudo ao se dispor a regular temas que deveriam ser discutidos entre representantes eleitos pelo povo, e não por juízes. É o caso, por exemplo, do avanço do debate sobre o aborto, em que a então ministra Rosa Weber votou pela descriminalização do procedimento até a 12.ª semana de gestação. Se a tese prosperar depois dos votos dos demais ministros, o tipo penal do aborto será completamente modificado pelo Judiciário, algo que apenas o Legislativo poderia fazer. O mesmo pode ocorrer se o STF, a pretexto de corrigir interpretações equivocadas do próprio Judiciário, se dispuser a redigir uma nova legislação antidrogas, o que só cabe ao Legislativo.

Esse ativismo judicial é, em boa medida, alimentado por partidos sem capacidade de vencer o debate democrático no Congresso. O mecanismo constitucional que permite a minorias buscar no Supremo a proteção de direitos supostamente violados por leis aprovadas no Congresso tornou-se, na prática, o terceiro turno de votações em que legendas com baixíssima representação popular foram derrotadas. Não é à toa que partidos minúsculos, como Rede (1 deputado), PV (6), PSOL (13) e Novo (3), estão entre os recordistas de ações no Supremo.

No entanto, embora sempre se possa dizer que o Supremo só reage quando provocado, o fato é que parte dos próprios ministros considera sua obrigação tomar decisões em temas sobre os quais o Congresso supostamente se omite. Esse ânimo legiferante do Supremo desconsidera que o Congresso, quando se “omite”, está tomando uma decisão legitimamente democrática.

“Não legislar também é dar uma resposta”, disse corretamente o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), vice-presidente da Câmara, em recente programa Roda Viva, da TV Cultura. Citando a imensa pluralidade que o Legislativo federal representa, o parlamentar sugeriu que há temas espinhosos sobre os quais não há consenso possível neste momento, razão pela qual não são levados a votação. Eventual falta de consenso não é necessariamente uma omissão, mas sinal de que o assunto não tem apoio parlamentar para ir adiante naquele momento.

Ademais, aconselha-se cuidado com o que se deseja. Como bem lembrou o deputado, pesquisas indicam rejeição dos brasileiros ao direito ao aborto – recente sondagem do Datafolha, por exemplo, indica que 52% dos entrevistados entendem que não cabe à mulher decidir sobre a interrupção da gravidez. Ou seja: não é improvável que, se resolvesse “parar de se omitir” e legislasse, o Congresso recrudescesse a legislação existente, limitando ainda mais os excludentes de ilicitude nela previstos. Ou seja, a tal “omissão” do Congresso sobre o tema não é rigorosamente um retrocesso, como querem fazer crer alguns.

O deputado Pereira lembrou, ainda, que temas que geram muito barulho nas redes sociais raramente chegam ao plenário. É o caso do projeto de lei que tenta proibir a união homoafetiva, equiparada juridicamente às uniões heterossexuais pelo STF há mais de 12 anos. A proposta, debatida na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara, tem baixíssima chance de avançar, disse o parlamentar. “Não vejo, salvo melhor juízo, que esse tema tenha apoio da ampla maioria do colégio de líderes”, afirmou Pereira.

Ou seja, a democracia tem seu tempo próprio de avaliação dos grandes temas nacionais. Pode demorar mais do que desejam aqueles que se julgam capazes de mudar o mundo numa sentença judicial, mas certamente a decisão tomada por meio dos representantes do povo, se respeitada a Constituição, terá sempre muito mais legitimidade.

O Estado de São Paulo

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