Gato de energia elétrica é crime?
Se você tem um gato de energia elétrica em casa, saiba que, sim, você está cometendo um crime. Nesse caso, você pode ser enquadrado com a justificativa de delito por furto e/ou estelionato, a depender de como foi realizado o roubo de energia.
Isso porque existem duas formas mais usadas para realização do gato de energia e, basicamente, é a forma com que o gato foi realizado que diz qual enquadramento a ação terá.
O gato de energia é crime. Se a ligação clandestina foi feita da rua diretamente para a casa, ou seja, sem passar pelo registro medidor de energia, a ação será enquadrada no crime de furto. Mas se você simplesmente alterar as características do medidor de energia, para pagar um valor menor, você será enquadrado no crime de estelionato.
Qual a condenação para crime de gato de energia?
Existe uma diferença de penalidade quando o crime é caracterizado como furto e quando é caracterizado como estelionato por gato de energia elétrica.
O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, prevê reclusão de um a quatro anos e multa. Já o estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, prevê reclusão de um a cinco anos e multa.
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A ligação clandestina é considerada a segunda maior causa de morte no país relacionada à energia elétrica. Esse tipo de ocorrência já foi responsável por um prejuízo de R$ 4,5 bilhões em 2019 e, se não houvesse esta perda de energia, a tarifa poderia ser aproximadamente 5% menor, de acordo com o Instituto Acende Brasil.
O Conluio do prefeito além de explorar os proprietários das barracas, ainda colocou os mesmo em situação vexatória, ja que cometeram supostas ilicitudes induzidos pelos prepostos do prefeito; além dos prejuizos que estão sentindo pela falta de energia fornecida pela prefeitura de Jeremoabo através de gato.
Cabe aos proprietários de barracos ingressar com uma ação contra o município requerendo indenização por danos morais e também por danos materiais, para isso é precisos documentar os prejuizos.
O município ao vender espaço para comercialização de bebidas e alimentos que precisam ser conservados, trouxe para si, a obrigatoriedade de dar acesso a energia elétrica para os donos de barracas, consequentemente, ao descumprir essa obrigação, induziu com esse estelionatário comercial, a que os donos de barracas, infringissem a lei com o furto de energia da Rede COELBA. Vale aqui frisar que o Juíz determinou a abertura de inquérito para cada irregularidade encontrada, por conseguinte, aquele que buscou ganhar alguns trocados com a venda dos seus produtos, vão ganhar é um processo judicial. Dádivas do Pai Deri para os seus eleitores.