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domingo, junho 28, 2020

Segunda função do vereador: Fiscalizar

Por força constitucional, o vereador, no exercício de sua função, tem por obrigação fiscalizar as ações do poder Executivo. Goste o prefeito ou não, é papel do vereador requerer informações para saber onde estão sendo investidos os recursos públicos e que qualidade de serviços públicos estão sendo entregues à comunidade. A função de fiscalizar é, pois ,uma extensão da função de legislar. Fiscalizar por exemplo se as leis votadas estão sendo respeitadas. As principais escrevi no último artigo, são as leis que regulam o orçamento público: PPA, LDO, LOA. Acompanhar se o plano de metas está sendo rigorosamente cumprido, pois tudo que foi debatido nas audiências públicas e votado pela Câmara virou lei. O não cumprimento delas, por regra constitucional, acomete o prefeito em crime de responsabilidade.
Logo, se o vereador tem que ter tempo para legislar, mais tempo ainda deve possuir para fiscalizar a aplicação da lei e seus efeitos na sua comunidade. Quando ouvir um vereador dizer que não tem tempo suficiente para exercer essas duas atribuições elementares da sua função, você estará diante de um vereador omisso, ou por desconhecimento da função ou por conveniência política. Se o vereador cobrar com maior rigor o cumprimento das leis e metas preestabelecidas, forçará o prefeito a executá-las, sob pena de ter a opinião pública contra si, apesar de que ainda existe prefeito que tenta vender à população que quando o vereador fiscaliza, ele atrapalha a administração. Nenhum prefeito gosta de vereador exercendo esta função. Geralmente eles cooptam o vereador dando em troca empregos a amigos, familiares e cabos eleitorais. Leva-o sempre consigo nas inaugurações de obras e oferece todo e qualquer tipo de benesses que o poder possa ofertar para ter o vereador subserviente a seus interesses.
No entanto, o art.31 da constituição Federal expressa claramente: "A fiscalização do município será exercida pelo poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal na forma da lei."
"O controle externo da Câmara municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou município, onde houver".
Assim sendo, o vereador que não cumprir esta determinação estará dando calote eleitoral e contrariando os princípios da função.
Cabe à sociedade que elege o vereador acompanhar o seu desempenho para posteriormente saber analisar melhor em quem está votando. O cidadão bem informado sobre o que acontece na Câmara também será defensor daquele vereador que cumpre com suas funções de maneira digna e honesta. Pois, diversas vezes, o vereador fiscalizador é atacado por aqueles que estão atrelados às benesses do poder e que tentam jogar para a sociedade que este papel atrapalha a administração municipal. É nas pequenas cidades, que não têm uma imprensa livre e onde existe um baixo índice de indivíduos cultos que se requer vereadores cumpridores dos seus deveres, pois estes são os únicos instrumentos à disposição da comunidade para exercer o controle externo do poder executivo. Porém, é onde o senador Antero pensa que falta serviços aos edis, alegando que algumas horas na semana, doadas por um cidadão altruísta, sejam capaz de praticar as atribuições destas funções. Acredito que o senador age mais por ignorância destas do que pela convicção pura e simples do princípio da economicidade dos recursos públicos. Também, por estar numa outra dimensão, não consegue visualizar a realidade das pequenas localidades. Isto é uma prova cabal de que o vereador deve repensar seu verdadeiro papel e cumprir com maior abnegação a arte de verear para o bem de sua comunidade.
Fernando Ferreira é vereador e presidente da Câmara de Guiratinga.

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