quarta-feira, junho 24, 2020

Efeito coronavírus ! Senado aprova adiar eleições municipais para novembro sem prorrogar mandatos


Ainda não há acordo na Câmara para aprovar mudanças de datas
Iara Lemos e Isabella Macedo
Folha
Os senadores aprovaram nesta terça-feira, dia 23, em dois turnos a PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera as datas das eleições municipais deste ano devido à pandemia do novo coronavírus. O texto segue agora para a Câmara. Pela proposta aprovada, as datas para o primeiro e o segundo turno do pleito que irá eleger prefeitos e vereadores serão 15 e 29 de novembro, respectivamente.
Houve mudança também no calendário eleitoral, incluindo prazos para descompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas. O texto-base teve 64 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção na votação em segundo turno realizada pelos senadores. Se for aprovada também pela Câmara, a proposta vai à promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
RESISTÊNCIA – A mudança de datas ainda encontra resistência entre deputados. O impasse impediu, por exemplo, a formação de uma comissão mista de Câmara e Senado para estudar o adiamento. Oficialmente, o cronograma estabelece o primeiro e o segundo turnos deste ano, respectivamente, nos dias 4 e 25 de outubro.
O relatório elaborado pelo líder do PDT na Casa, Weverton Rocha (MA) foi votado pelos senadores com o respaldo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que sugeriu o adiamento. “Essa mudança permite que realizemos com segurança as eleições, sem que haja a prorrogação dos atuais mandatos”, disse o relator.
Em conversas com os parlamentares, o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, havia defendido a necessidade de postergar as eleições, dentro do mesmo ano, com base em opinião médico-científica. O TSE chegou a sugerir que o segundo turno fosse realizado em dezembro. Além das novas datas, o Senado aprovou ainda uma série de mudanças que alteram o calendário eleitoral.
ANÁLISE DOS GASTOS – O texto aprovado prevê que, com a eleição nos dias 15 e 29 de novembro, a prestação de contas do candidato e do comitê eleitoral tem de ser feita até 15 de dezembro. A PEC determina que a diplomação dos eleitos será realizada no dia 18 de dezembro, antes do julgamento das contas dos candidatos que, segundo a PEC, poderá ocorrer até 12 de fevereiro. Na audiência com senadores, o presidente do TSE alertou que, com isso, os gastos serão analisados pela Justiça somente após a diplomação e a posse dos eleitos.
O presidente do TSE havia sugerido, além do adiamento de data, uma ampliação no tempo da campanha eleitoral. O pedido foi acatado pelo relator. O texto aprovado determinou que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seja estendida. Por 45 dias, de 27 de setembro a 12 de novembro, as legendas e candidatos poderão veicular propaganda eleitoral.
Atualmente, são 35 dias.Os senadores não atenderam ao pedido do presidente do TSE para que não houvesse mudança na data das convenções e dos registros —que tradicionalmente ocorrem, respectivamente, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, e 5 e 15 de agosto.
CALENDÁRIO – Com o prazo empurrado para a realização do pleito deste ano, todo o restante do calendário eleitoral foi afetado. A começar pelo desligamento de cargos públicos daqueles que pretendem disputar as eleições. O limite passou do início de julho para 15 de agosto.
As convenções partidárias, quando as legendas realizam a escolha dos candidatos, também foram alteradas, passando, segundo a proposta votada, a ser realizadas excepcionalmente este ano entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. Ainda de acordo com o texto da PEC, fica autorizado aos partidos a realização de convenções virtuais, a fim de evitar aglomerações que podem acelerar a disseminação do coronavírus. Em seu relatório, Rocha determinou que os registros das candidaturas possam ser feitos entre os dias 16 e 26 de setembro.
O presidente do TSE também havia pedido para que o relatório trouxesse o que chamou de “válvula de escape”, em casos de municípios onde haja um aumento de casos de contágio do coronavírus e necessitem protelar um pouco mais as eleições. Seria uma possibilidade de estender, dentro de 2020, o prazo eleitoral.
AUTORIZAÇÃO – O relator acatou a sugestão para que, nesses casos, as eleições municipais possam ser adiadas até 27 de dezembro, segundo decisão a ser tomada pelo TSE. Se o adiamento for necessário para todo um estado, será preciso uma autorização do Congresso.
Pelo relatório, caberá também ao TSE analisar a possibilidade de alterações no horário da votação, que deverá ser ampliado. Em vez de encerrar às 17h, poderá chegar até 21h. Haverá também, por parte do TSE, campanhas para que a população vote em horários separados, de acordo com a faixa etária.
TV E RÁDIO – Na última terça-feira, dia 16, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a extensão do tempo de TV e rádio dos dias de exibição da propaganda eleitoral como forma de tentar equalizar as condições de candidatos na disputa. A divisão na Câmara em torno do adiamento atinge algumas das maiores bancadas da Câmara, como a do DEM, PP, PL, MDB e Republicanos. Com isso, dificilmente a PEC teria apoio suficiente entre os deputados.
Para passar na Câmara, a proposta precisaria ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).

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