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sábado, dezembro 21, 2019

MPF denuncia presidente da OAB por chamar Moro de “chefe de quadrilha”


Santa Cruz acusou Moro de aniquilar a independência da PF
Mariana Oliveira
Isabela Camargo
G1 / TV Globo
O Ministério Público Federal em Brasília denunciou nesta quinta-feira, dia 19, à Justiça o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. O MPF denunciou Santa Cruz por suposto crime de calúnia por declarações sobre o ministro da Justiça, Sergio Moro. O Ministério Público também pediu o afastamento dele do cargo.
Em nota, o advogado de Felipe Santa Cruz, Antonio Carlos de Almeida Castro, afirmou que a denúncia é um “atentado à liberdade de expressão” e fragiliza o ambiente democrático. O advogado também afirmou que a defesa levará uma representação contra o procurador autor da denúncia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por abuso de autoridade.
“INCABÍVEL” –  A própria OAB divulgou uma nota na qual afirmou que o pedido é “manifestamente incabível e revela grave e perigosa tentativa de usurpar o legítimo exercício de uma função de grande magnitude”.
A assessoria de Moro enviou a seguinte manifestação do ministro sobre o caso: “Espero que a Justiça seja feita e que a ação por calúnia demova o presidente da OAB de persistir com ofensas gratuitas às autoridades públicas.”
Caberá à Justiça decidir se aceita ou rejeita a denúncia. Se aceitar, Santa Cruz passará à condição de réu e responderá a uma ação penal. Nessa hipótese, ele deverá ser julgado, podendo ser absolvido ou condenado. O crime de calúnia prevê pena de seis meses a dois anos de prisão mais multa.
O CASO – Felipe Santa Cruz afirmou em junho, em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”, que Moro “aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.
Para o procurador Wellington Oliviera, que assina a denúncia, o presidente da OAB “caluniou, de forma livre e consciente, o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, ao imputar-lhe conduta criminosa”. Segundo o integrante do MP, Santa Cruz faz “utilização política de uma das entidades mais importantes no cenário do Estado Democrático Brasileiro”, atitude que deve ser “rechaçada e impedida pelos meios legais.”
MILITÂNCIA – O procurador afirmou ainda que Santa Cruz “utiliza o manto de uma das principais instituições no Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político e impor sua visão política pessoal ao arrepio dos deveres institucionais da OAB”.
Segundo ele, o presidente da OAB extrapolou a liberdade de expressão. O integrante do MP também citou que Felipe Santa Cruz afirmou, em entrevista, que Bolsonaro “preside para a minoria” e que quem apoia o governo “tem algum desvio de caráter”.
Para o integrante do MP, a declaração “demonstra o completo desprezo por uma opinião e uma escolha contrária ao que o denunciado defende como correta”. Ele pediu o afastamento do cargo sob argumento de que é preciso impedir que o presidente da OAB continue com “condutas delituosas”.
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ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELA DEFESA DE FELIPE SANTA CRUZ
A Defesa técnica de Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, recebeu com perplexidade e indignação a notícia da Denúncia apresentada imputando ao Presidente o crime de calúnia. Com todo o respeito que devotamos à instituição do Ministério Público Federal, tal postura é um atentado à liberdade de expressão, de crítica e fragiliza o ambiente democrático, que deve ser a regra num país livre, maduro e com as instituições fortalecidas.
A Defesa entende que a postura do advogado, qualquer advogado, deve ser sempre de alerta, de debate, de crítica e essa foi a atitude do Felipe Santa Cruz, notadamente dentro dos limites que se espera em uma sociedade amadurecida. A advocacia, por imperativo constitucional, é indispensável à administração da Justiça e não se calará – muito menos se intimidará – com esta denúncia. A independência do Ministério Público é fundamental em um Estado Democrático de Direito.
Também o é a independência do advogado. Criminalizar o direito à crítica é fazer uma sombra na árvore, ainda tênue, da democracia. É flertar com o abuso e com uma época que julgávamos superada. Certamente, querer calar a voz do advogado, especialmente do Presidente do Conselho Federal, não é o que se espera em um momento de pacificação nacional.
O pedido de afastamento do Presidente Felipe Santa Cruz, legitimamente eleito pelos advogados, é um acinte. Certamente, essa não pode ser a posição do Ministerio Público Federal como um todo, pois é ofensiva à advocacia.
O respeito institucional, que sempre demonstramos ao Ministério Público, com todas as vênias, exige reciprocidade. Não nos intimidaremos.
A defesa técnica representará junto ao Conselho Federal para que seja levado ao CNMP uma representação por abuso de autoridade deste procurador da República, cuja atitude atenta contra a paridade de armas. Ressalta a defesa a estranheza do uso da expressão “militante político”, que parece ter sido copiada do discurso daquele que se diz ofendido e que assinou a representação.
Definitivamente, esse não é o papel que se espera de um MP independente. A denúncia faz incursões de caráter político, citando inclusive o atual Presidente da República, as quais a defesa se abstém de comentar, em homenagem aos limites técnicos que devem reger as manifestações dentro do Poder Judiciário. Confiamos, com serenidade, no Poder Judiciários e nos órgãos de controle do Ministério Público.
ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELA OAB
NOTA OFICIAL
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Ex-Presidentes do Conselho Federal da OAB, os seus Conselheiros Federais, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB e os Presidentes das Comissões temáticas do Conselheiro Federal da OAB publicamente manifestam indignação e repúdio ao pedido, formulado por membro do MPF/DF, de afastamento do advogado Felipe Santa Cruz das funções de Presidente do Conselho Federal da OAB.
Tal pedido, manifestamente incabível, revela grave e perigosa tentativa de usurpar o legítimo exercício de uma função de grande magnitude, pois é dever institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o comando de seu Presidente legitimamente eleito, a defesa da ordem constitucional, do Estado de Direito e das garantias democráticas do país.
Na ditadura militar, a Presidência da OAB sofreu um atentado a bomba, mas nem o governo autoritário ousou pedir o afastamento dos Presidentes da OAB. Assim, o pedido, por inconstitucional e teratológico, deve ser imediatamente rechaçado pelo Poder Judiciário. É o que espera a Advocacia brasileira. É o que exige a Constituição da República.

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