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sábado, março 03, 2018

Nem óleo de peroba faz efeito

Resultado de imagem para fotos DERI do paloma Jeremoabo


Os cretinos que se dizem "sérios" perderam a vergonha se é que tinham;  mentem mais do que " cachorro de preá" .
Li agora em certo grupo do Zap uma informação de um dos " picaretas" que mama na 'tetas da viúva' mais do que bezerro enjeitado, que os advogados do grupo de " tista de deda" garantiram que  não haverá novas eleições em Jeremoabo?
Esse artista além de mentiroso ainda compromete os seus    seus advogados.

Eis o que postaram no ZAP:

" Gente acreditem que hoje cedo, encontrei com " cara de pau(substituindo o nome)" ele estava em um box, tomando café. Aí eu perumtei se haverá eleição?
Ele respondeu com a cara mais lisa, que não! Que os advogados grantiram que não!
Então eu perguntei. Quem vai continuar na prefeitura é Chaves? Ele disse sim .

Sem ódio, sem medo e sem mentira, digo a vocês que em Jeremoabo irá haver novas eleições, a não ser que os advogados do " artista acima citado" sejam profetas, oráculos, videntes, sensitivos, clarividentes ou os raios que o partam,e já estejam prevendo que agora no dia 07.03.2018, o STF dê ganho de causa a ADI-5619.

O mínimo que posso informar para vocês é que esse elemento praticou PROPAGANDA ENGANOSA

Escritório e advogado são condenados por "garantir" ganho de causa a clientes.


O Código de Ética e Disciplina da OAB diz que o advogado deve anunciar os seus serviços de maneira discreta e sóbria, com finalidade exclusivamente informativa. Desse modo, quem divulga informações sobre formas de pagamento, expressões que possam iludir o público, qualidade de sua estrutura ou promove captação de causas não comete irregularidade apenas no âmbito ético-disciplinar, mas afronta o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, na íntegra, sentença que condenou um escritório de advocacia e seu proprietário a indenizar uma consumidora iludida. Ela vai receber R$ 2 mil de reparação.
Na ação, a mulher alegou que contratou a banca — para patrocinar ação revisional contra financeira — porque acreditou no anúncio divulgado pelas rádios locais, que oferecia garantia de resultado jurídico favorável. Afirmou, no entanto, que foi induzida a erro, pois a orientação dos prepostos para suspender os pagamentos levou a financeira a ajuizar ação de busca e apreensão do veículo financiado. Ou seja, além de não ter obtido êxito na demanda, ainda corre o risco de perder o bem.

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