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quarta-feira, agosto 23, 2017

Em Jeremoabo já existe até candidato reserva

Sem popularidade, sem rumo, competencia, sem uma direção contudente o prefeito interino poderá ser substituido pelo empresario Antonio Manuel, diante novas eleições como candidato a prefeito. Ainda não encontrei uma obra deste empresario para beneficiar o povo desta cidade. Me avise se encontrarem.


Nota da redação deste Blog - Ao navegar pelo Facebook deparei-me com esta postagem, onde acredito que se o suposto candidato acima for dos Dantas, não se submeterá a ser refugo, mas as vezes como pelo poder fazem de tudo, vamos aguardar.
Nas eleições passada, que ainda não findou, "a poderosa chefona" e seu grupo, demonstraram que não possuía substituto a altura, não confiava em ninguém do seu grupo, ou então era insubstituível.
Digo isso porque a mesma apelou para o "suicídio", apelando para o impossível, no caso indo de encontro a Lei, na aventura de conseguir o terceiro mandato.
No meu entender naquela ocasião havia bons candidatos como Fábio da SERCOF e o próprio Antonio Manoel, os quais ela jogou para uma nova modalidade, o " Cadrastro Reserva" para candidatos a candidato.
Mas antes disso mesmo afundando, prejudicando e denegrindo a imagem de Jeremoabo, ela ingressou numa aventura nefasta, impondo um seu protegido como prefeito "interino", onde para isso, o povo que se dane.
O golpe diabólico da candidata sem registro quase que cola, mas São João Batista protetor de Jeremoabo deu uma mãozinha cortando o barato da ex-prefeita RÉ, fez com que os membros do TSE baixasse uma Resolução determinando que para haver novas eleições não precisaria esperar para o TRANSITO E JULGADO".
Como o "interino" não foi aprovado no teste, em poucos meses atirou Jeremoabo no abismo do lamaçal, a candidata sem registro, acoada, parece que está apelando para os candidatos reserva.
Para quem não entende, irei especificar o significado de  CANDIDATO RESERVA: 

"Há questão de uma década, o candidato a um cargo público - mesmo aprovado dentro das vagas oferecidas no edital – tinha mera “expectativa de direito à nomeação. Cabia à administração pública decidir se deveria ou não fazê-lo. Era essa a regra, embora injusta, a que todo candidato se submetia quando escolhia participar de algum concurso público


cadastro de reserva é a previsão de um edital que determina um provimento futuro, de acordo com a necessidade do órgão que promove o concurso. Em resumo, não há, a princípio, previsão do número de vagas a ser preenchido com o certame, mas apenas a possibilidade de que num futuro próximo surgirão tais vagas e que, com elas, os candidatos aprovados serão nomeados".
SÓ QUE NO CASO DE jEREMOABO NÃO SERÃO NOMEADOS MAS SUBMETIDOS AO SUFRÁGIO DO ELEITOR QUE JÁ ESTÁ COM O OLHO BEM ABERTO.

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