Juíza determina cassação do prefeito Wanderley e seu vice Samuel Nilo por compra de voto
Comentário:
Com essa agora o restinho de dúvida que ainda existia foi eliminado, chego a conclusão que o lugar mais castigado do Brasil é Jeremoabo, enquanto tudo que é lugar tentam extinguir a corrupção, o atraso e o que de pior existe, infelizmente em Jeremoabo é enraizado que nem com reza de pai de santo sai.
Ou o povo faz uma vaquinha e procura um exorcista experiente, ou a vaca continua indo para o brejo.
A praga dos capuchinhos foi forte, e não sabemos até iremos arcar com essa maldição.
"Quanto a esta espécie de demônio, só se pode expulsar à força de oração e de jejum. "
(São Mateus 17,20)
O pior é que enquanto não sai, só atrai coisas ruins como assaltos, roubos em casas comerciais e escolas, violência, a pessoa não tem mais segurança.
Recebi um email onde diz que protegidos da prefeita dirigem ônibus escolar sem habilitação.
A degradação, a incompetência e o despreparo é geral e irrestrito.
Pai! Afasta de mim esse cálice
...
Como beber dessa bebida amarga
Tragar a dor e engolir a labuta?
Mesmo calada a boca resta o peito
Silêncio na cidade não se escuta
De que me vale ser filho da santa?
Melhor seria ser filho da outra
Outra realidade menos morta
Tanta mentira, tanta força bruta
...
(Música de Chico Buarque)
Roberto Monteiro Pinho
Relator entende como inconstitucional restrição a novos partidos nas eleições de 2014
O MS foi impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para impedir que o projeto fosse aprovado em regime de urgência também pelo Senado, após aprovado em tramitação abreviada pela Câmara dos Deputados. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em 24/04/2013, suspendendo a tramitação do projeto. O mérito começou a ser examinado na sessão do dia 5/6.
O senador Rollemberg pede o arquivamento do projeto, que pretende impedir que parlamentares que migrem para novos partidos ou venham a integrar fusão ou incorporação partidária levem consigo o tempo a que têm direito no horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como a verba proporcional do fundo partidário para suas campanhas.
Voto
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes invocou o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF) para sustentar que é direito do parlamentar recusar-se a participar da votação de propostas que violem cláusulas pétreas da CF, tais como a livre criação de partidos políticos, a isonomia entre os partidos e a igualdade de oportunidades, como é o caso do projeto de lei em debate.
Segundo o ministro, não se trata, portanto, de interferência do Judiciário em assunto de caráter interno do Legislativo. Ele disse que, ao longo das últimas décadas, o Supremo tem proferido várias decisões em sentido semelhante, até mesmo ainda sob a égide da Constituição de 1967.
Segurança jurídica
Na apresentação do seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o PL 4470 (ou PLC 14/2013) foi apresentado cerca de um mês depois da publicação da ata de julgamento, pelo STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430, relatada pelo ministro Dias Toffoli, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, em clara oposição a ela. Essa decisão viabilizou, em termos práticos, que o então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade. O mesmo se aplica ao Partido Ecológico Nacional (PEN).
Portanto, segundo o relator, se o projeto de lei viesse a ser aprovado, criaria uma flagrante discriminação entre parlamentares eleitos na mesma legislatura (a atual) e os que estão se mobilizando no sentido da criação, fusão ou incorporação de partidos para as próximas eleições, criando regras diferentes daquelas assentadas no julgamento da ADI 4430. “Em uma concepção majoritária de democracia, as regras que regem o processo democrático-eleitoral devem ser previsíveis e justas, de modo a viabilizar que a minoria de hoje possa eventualmente vir a se transformar em maioria no dia seguinte”, afirmou o ministro. “Sem isso, minam-se as próprias condições de legitimidade do regime democrático”.
O voto ressaltou que a interpretação constitucional do STF naquela ADI teve impacto sobre atores e partidos políticos nesta legislatura. Assim, “a segurança jurídica e a isonomia exigem que qualquer nova conformação jurisprudencial ou legislativa da matéria somente sejam debatidas e produzam efeitos a partir, pelo menos, da próxima legislatura”, afirmou.
Ao concluir, Gilmar Mendes disse que se pode afirmar, “com tranquilidade”, que “os direitos políticos, a livre criação de partidos em situação isonômica à dos demais atores e partidos envolvidos, o pluripartidarismo e o direito à participação política são cláusulas pétreas da CF”. Segundo ele, o projeto legislativo questionado por Rollemberg pretendia impor interpretação constitucional “diametralmente oposta” à apontada pelo STF na ADI 4430. “O projeto afigura-se casuístico, resultando no atingimento de atores políticos previamente identificáveis”, concluiu.
Assim, ele votou pela concessão parcial do MS, para reconhecer ilegitimidade do PLC 14/2013, nos termos em que aprovado pela Câmara dos Deputados, por ofensa a cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988.
- Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.
FK/AD
Fonte:Notícias STF
Paulo Sérgio Nunes
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