Livia Wachowiak Junqueira
do Agora
Os beneficiários de planos de saúde com mais de 60 anos não poderão ter as mensalidades reajustadas devido à sua idade. A regra beneficia quem teve o plano contratado antes de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso. Eles devem pagar apenas o aumento anual, aplicado em todos os planos.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que considera que a regra de limitação deve ser aplicada somente para os contratos feitos após a estatuto ter entrado em vigor, foi condenada pela Justiça Federal de Minas Gerais a modificar essa norma. A decisão foi publicada no "Diário Oficial" da Justiça no dia 4 de agosto.
A sentença, por ser uma ação coletiva, beneficia todos os segurados do país. Mas o corte do reajuste só será aplicado nos convênios quando houver uma decisão final, já que a agência informou que vai recorrer.
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