Aqui em Jeremoabo aconteceu fato semelhante inclusive denunciado várias vezes por este Blog.
Então eu deixo aqui a seguinte indagação: o vereador Jairo do sertão, que se elegeu passando para os eleitores que seria um vereador de oposição autêntico e atuante onde entrou, que ficou cego surdo e mudo?
Já sei, o Jairo antes de ser eleito, informou que seria: seria antes, depois não foi...
Logo abaixo está a matéria: "na política tem tem tudo", pelo menos as fotos são semelhantes, quem conhece a "peça" confirmará!!!
Prefeito de Capim Grosso decreta emergência para dispensar licitação | ||
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02/03), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, pela compra de material hospitalar e locação de maquinário sem realização de procedimento licitatório. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que poderá recorrer da decisão. A denúncia relata que o prefeito contratou empresas sem realização de procedimento licitatório, com base em decretos de emergência, para locação de maquinário tipo trator e retroescavadeiras, para limpeza de aguadas públicas, pelo valor de R$ 130.000,00, e também para a compra de duas mesas para exames ginecológicos e 20 instrumentos cirúrgicos diversos, ao preço de R$ 192.780,00. De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 895/93, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil, situação de emergência é o “reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada”. E o estado de calamidade pública seria o “reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.” Assim, constatou a relatoria que as dispensas de licitação não foram efetuadas com base em situação imprevisível, apta a justificar a decretação de estado de emergência, e que a falta de planejamento eficaz não pode autorizar a adoção de providências de legalidade excepcional, como o decreto de calamidade pública. Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Capim Grosso. (O voto ficará disponível no portal após a conferência). Fonte: TCM/BA
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