Lívia Wanchowiak Junqueira
do Agora
Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que uma viúva não deve ter direito à herança de seu marido. O casal havia se unido, em março de 2005, pela separação total de bens --eles escolheram não dividir nenhum patrimônio em caso de separação. O marido, porém, morreu dez meses após o casamento.
De acordo com a lei, o cônjuge pode se tornar herdeiro do ex-parceiro na separação total de bens apenas quando há morte --o viúvo passa a ser considerado parte da família. "Porém, a relatora do processo foi contra essa ideia, que é tradicionalmente aceita na Justiça", disse o advogado Danilo Montemurro.
Outra maneira de ter direito ao patrimônio do cônjuge é pela comunhão parcial de bens, em que todos os bens adquiridos antes do casamento tornam-se herança.
Fonte: Agora
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