Redação CORREIO
Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um homossexual receber benefícios de plano de previdência privada do companheiro com o qual tenha união estável. Até o momento, o benefício era concedido apenas dentro do regime geral da Previdência Social.
A Corte tomou a decisão com base na ação movida por um homem que requisitou à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) o pagamento de pensão em decorrência da morte do companheiro, em 1990, que contribuía para o plano e com quem manteve união estável por 15 anos.
A Previ negou o pedido, alegando não há legislação que reconheça união estável entre pessoas do mesmo sexo e tampouco seu regimento previa esse tipo de pagamento.
O autor do processo recorreu à Justiça e ganhou nas primeiras instâncias. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mudou a sentença e negou o pedido. O caso acabou chegando ao STJ.
Em seu voto, a relatora da ação no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatou que, enquanto não houver legislação sobre união homoafetiva, a concessão de benefícios deve seguir o que está previsto na lei sobre a união estável entre pessoas de sexo oposto.
“Se por força do Artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares”, afirmou a relatora.
(As informações são da Agência Brasil)/Correio da Bahia
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