Gisele Lobato
do Agora
Quem optar por não aceitar o acordo da Caixa Econômica Federal e pedir na Justiça a correção dos juros progressivos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá direito também a diferenças dos planos econômicos Verão e Collor 1. O Judiciário já reconhece esse direito.
Segundo a Caixa, a tabela do acordo dos juros progressivos não considera as perdas nesses planos, que já foram alvo de acordos anteriores.
Os trabalhadores que têm direito aos juros progressivos deveriam receber correção de até 6% ao ano sobre o saldo do FGTS, dependendo do tempo trabalhado na mesma empresa. No entanto, os bancos aplicaram a taxa de 3%, que passou a ser única em 1971. Por conta disso, as correções dos planos Verão e Collor 1 deveriam ter sido aplicadas sobre os saldos maiores.
Fonte: Agora