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domingo, dezembro 20, 2009

TJ autoriza o pagamento de R$ 36 milhões para magistrados


Luciano da Matta I AG A TARDE | |24.8.2009
Apenas três desembargadores não receberão o adicional, pois ingressaram recentemente na magistraturaAguirre Peixoto | A Tarde

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou o pagamento, ao seu corpo de juízes e desembargadores, de um adicional atrasado do salário, referente ao período entre setembro de 1994 e julho de 2001. Este valor retroativo equivale ao auxílio-moradia recebido, na época, por deputados federais e senadores, o que vai gerar um gasto adicional de pelo menos R$ 36 milhões, segundo estimativa conservadora feita pela reportagem. Se o magistrado já morreu, a família poderá receber esses valores atrasados. O benefício também se estende ao Tribunal de Contas do Estado, dos Municípios e do Ministério Público Estadual.

O auxílio-moradia é pago aos congressistas que trabalham longe de sua cidade de origem. Os magistrados, no entanto, entendendo que este auxílio servia como complemento ao salário dos congressistas, incorporaram às suas remunerações o valor do auxílio, independente de precisar pagar uma residência.

Ganharão o benefício todos os juízes e desembargadores que trabalhavam no TJ durante o período (caso tenha sido em apenas uma parte do período, o valor recebido será proporcional). A nova despesa chega pouco tempo depois de o Tribunal se declarar no limite prudencial de gastos com mão-de-obra, teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para impedir que sejam excessivas às despesas com pessoal dos órgãos públicos.
Esse argumento, inclusive, foi usado pelo Tribunal para justificar a demora no lançamento de novos concursos. No entanto, graças a uma interpretação de que os valores são antigos, o pagamento não pesará no cumprimento da LRF.

O acórdão referente a este assunto foi relatado pela desembargadora Maria da Purificação da Silva e publicado no Diário Oficial do Judiciário em outubro. O documento diz que foi unânime à opinião dos desembargadores pela sua aprovação. O pedido pelo pagamento foi feito em processo movido em março pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab).

STF - O pagamento do auxílio-moradia retroativo não é invenção do TJ-BA: sua origem remonta ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação dos Juízes Federais ajuizou uma ação em 1999 pedindo a incorporação, ao salário dos magistrados, do auxílio-moradia que recebiam os deputados federais e senadores. O pedido foi julgado procedente, porque a remuneração do ministro do STF equivale à dos congressistas. Os valores atrasados começaram a ser pagos só no ano passado. Estados como Santa Catarina e Maranhão já tiveram o benefício.

Na Bahia, o período exigido compreende setembro de 1994 a julho de 2001, porque o TJ-BA entendeu que, antes de 1994, o direito já estava prescrito e, depois de 2001, o auxílio já tinha sido incorporado ao salário dos desembargadores baianos, graças à aprovação de lei estadual que vinculou o salário do desembargador à remuneração dos tribunais superiores.

Valores - Se um desembargador baiano trabalhou durante todo o período, ele deverá receber um retroativo de R$ 197.430. Para o caso de um juiz de primeira instância, o valor é de R$ 116.483. O pagamento dependerá de disponibilidade orçamentária. Atualmente, eles ganham cerca de R$ 22 mil e R$ 14 mil, respectivamente.

O quadro de pessoal do TJ-BA hoje é composto de 32 desembargadores e 572 juízes. A TARDE não obteve do Tribunal o número de magistrados em 1994. Caso seja levado em conta que, há 15 anos, este número era a metade do atual (estimativa conservadora), pode-se também estimar o impacto para um quadro de 16 desembargadores e 286 juízes: R$ 36,4 milhões.



Fonte: A Tarde

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