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terça-feira, fevereiro 11, 2025

Gilmar Mendes declara nulidade de todos os atos administrativos de Adolfo Menezes a partir da sua posse para o terceiro mandato

Foto: Rosinei Coutinho/STF/Arquivo
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF10 de fevereiro de 2025 | 18:15

Gilmar Mendes declara nulidade de todos os atos administrativos de Adolfo Menezes a partir da sua posse para o terceiro mandato

exclusivas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, julgou procedente a reclamação constitucional ajuizada na Corte pelo deputado do PSOL, Hilton Coelho, pedindo a cassação do mandato do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD).

Menezes foi reconduzido para o seu terceiro mandato na presidência da Casa na última segunda-feira (3), data em que ocorreu a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2027. A reeleição, contudo, esbarrou na jurisprudência do STF que é contrário a uma segunda reeleição consecutiva para cargos da Mesa Diretora nas Casas Legislativas.

Na peça jurídica a qual este Política Livre teve acesso, o deputado Hilton Coelho contextualiza que Adolfo Menezes foi eleito presidente pela primeira vez em 1º de fevereiro de 2021, com mandato de dois anos, ou seja, até 1º de fevereiro de 2023, e já havia ultrapassado, neste primeiro pleito, por 24 dias, com base no marco temporal estabelecido pelo próprio STF em 07 de janeiro de 2021. “Assim, com base no entendimento do Pretório Excelso, o Deputado Adolfo Menezes tinha direito a recorrer à reeleição ao cargo de Presidente apenas uma vez”, diz o documento.

Em outro trecho, o documento cita que “foi exatamente isso que o Deputado fez, candidatando-se e reelegendo-se no pleito para Presidente da Mesa Diretora da ALBA, ocorrida em 01/02/2023, sendo reconduzido ao cargo, com mandato até 01/02/2025 (…) Assim, imaginou-se que o Deputado Adolfo Menezes não mais se candidataria ao terceiro mandato, tendo em vista a clareza solar da decisão do STF, que foi reproduzida em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade em relação às Assembleias Legislativas do Brasil, impedindo terceira eleição para cargo de presidente do parlamento estadual”.

Sentença

O ministro Gilmar Mendes sustentou o afastamento de Adolfo Menezes do cargo sob pena de pagamento de multa diária. O magistrado também pediu a anulação de todos os atos administrativos do parlamentar praticados a partir da sua posse, no último dia 3. “Seja o Deputado Adolfo Menezes afastado da Presidência da Assembleia Legislativa da ALBA, considerando-se nulos todos os atos administrativos praticados por ele a partir da posse para o terceiro mandato, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 por dia, a recair sobre o próprio parlamentar”.

Adolfo terá até dez dias para apresentar um recurso contestando a decisão. “Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC)”, diz outro trecho do documento.

O documento finaliza com o ministro defendendo os princípios republicano e democrático, bem como “a alternância de poder”. Ele também cita que para preservar a segurança jurídica e o interesse social, determinou que “a ação direta fosse julgada procedente”.

Carine Andrade/Política Livre 

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