Publicado em 14 de março de 2024 por Tribuna da Internet
Hélio Schwartsman
Folha
Num mundo em que a lógica fosse a marca do Supremo Tribunal Federal, uma crise entre Poderes já estaria contratada. O Supremo está a um voto de formar maioria para declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas.
O referido artigo determina as penas para a posse de entorpecentes para uso próprio. Espera-se também que a corte estabeleça marcos objetivos para distinguir usuários de traficantes.
VIOLAÇÃO À LÓGICA – Numa primeira violação à lógica, o STF, embora tenha decidido aplicar repercussão geral ao caso, resolveu também torná-lo menos geral, restringindo os debates à maconha.
Não consigo vislumbrar nenhum raciocínio jurídico coerente que permita concluir que o artigo 28 é inconstitucional em relação à maconha, mas constitucional em relação a outras drogas.
Seja como for, os senadores não gostaram nem dessa versão atenuada e avançam na aprovação de uma proposta de emenda constitucional (PEC) que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita.
CLÁUSULA PÉTREA – O problema é que, se a corte máxima decidir mesmo que o artigo 28 é inconstitucional, ela o fará com base no artigo 5º da Carta, considerado uma cláusula pétrea.
Isso significa, pelo art. 60, §4°, IV do mesmo diploma, que o conteúdo da PEC não poderia ser objeto nem de deliberação.
A criminalização representaria uma restrição de direitos individuais, que estão protegidos da ação do legislador ordinário.
O STF, quando provocado, não teria alternativa lógica que não a de invalidar a PEC.
AMEAÇA DE CRISE – É claro que o Legislativo reclamaria e teríamos uma situação que poderia evoluir para crise institucional.
Não creio que chegaremos a tanto. Até Lula se pôs em campo para abafar as coisas. Eu não ficaria surpreso se a matéria sumir da pauta do Supremo.
Mas, se chegássemos a tanto, seria o Legislativo que estaria violando a lógica. Foi o Parlamento, afinal, que aprovou e promulgou a Carta de 1988, que indubitavelmente dá ao STF a última palavra para decidir o que é e o que não é constitucional.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Supremo e Congresso estão cantando em coro aquele sucesso do Bezerra da Silva: “Vou apertar, mas não vou acender agora…”. Aliás, todo mundo pensa que a música é do Bezerra da Silva, mas os autores são ilustres desconhecidos: Adelzonilton Barbosa, Popular P e Moacyr Bombeiro. O falecido Adelzonilton, engraçado até no nome, compôs 15 sucessos de Bezerra da Silva, o humorista do samba. (C.N.)