Publicado em 8 de março de 2024 por Tribuna da Internet
Pepita Ortega
Estadão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória ao deputado estadual Capitão Assumção (PL-ES), pré-candidato a prefeito de Vitória. A decisão é desta quinta-feira, 7, e impõe ao parlamentar medidas cautelares alternativas – cujo descumprimento havia levado à captura.
O despacho é emitido um dia depois de a Assembleia Legislativa do Espírito Santo decidir revogar a prisão do deputado estadual. A Casa tomou como base a réplica, na Lei maior do Estado, de artigo da Constituição segundo o qual ‘membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa’.
DISSE O ADVOGADO – Após a decisão dos parlamentares capixabas, a defesa de Capitão Assumção havia indicado que a decisão seria comunicada a Moraes e que a expectativa era a de que o ministro desse ‘seguimento aos trâmites com urgência para a expedição de alvará de soltura’.
O deputado estadual foi preso pela Polícia Federal no último dia 28. Ele é investigado por participar dos bloqueios de estradas promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.
Capitão Assumção usava tornozeleira eletrônica desde dezembro do mesmo ano e estava proibido de usar as redes sociais. No entanto, ele seguiu movimentando seus perfis na internet e chegou a publicar imagens dos atos golpistas de 8 de Janeiro, com o comentário: “Supremo é o povo”. Após sua prisão, o deputado estadual prestou depoimento à Polícia Federal, sendo questionado sobre os episódios e também sobre a participação em milícias digitais ou nos atos golpistas, o que negou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Foi uma surpresa ver Alexandre de Moraes cumprindo a Constituição. O mesmo artigo da Constituição que agora favoreceu o deputado Assumção foi solenemente desprezado no caso do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), pois Moraes só poderia processá-lo se a Câmara tivesse autorizado, e isso não aconteceu. Mas quem se interessa pelo cumprimento das leis? (C.N.)