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quarta-feira, maio 03, 2023

Publicado em 3 de maio de 2023 por Tribuna da Internet

As duas companhias bolsonaristas de Daniel Silveira na prisão | Metrópoles

Daniel Silveira vai cumprir pena e pagar multa milionária

José Marques
Folha

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, votou nesta quarta-feira (3) pela inconstitucionalidade do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu indulto ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A ministra também considera que o decreto não interfere na inelegibilidade de Silveira.

Ela é a relatora do julgamento de quatro ações apresentadas por Rede, PDT, Cidadania e PSOL contrárias ao decreto presidencial que concedeu o benefício, de forma individual, ao ex-deputado.

JULGAMENTO INICIADO – O julgamento será retomado nesta quinta-feira (4), quando os demais ministros poderão votar. O segundo ministro a apresentar o voto será André Mendonça, que foi indicado ao Supremo por Bolsonaro.

O ex-presidente, segundo Rosa, “editou decreto individual absolutamente desconectado do interesse público”. E fuzilou: “A verdade é que o fim almejado com a edição do decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado criminalmente por esse Supremo Tribunal Federal”, disse a ministra.

“O chefe do Poder Executivo federal, ao assim proceder, não obstante detivesse aparentemente competência para tanto, subverteu a regra e violou princípios constitucionais produzindo ato com efeitos inadmissíveis para a ordem jurídica.”

SESSÃO DO PLENÁRIO – O voto de Rosa Weber foi lido durante a sessão do plenário do Supremo desta quarta-feira. “A concessão de perdão para aliado político pelo simples e singelo vínculo de afinidade político e ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração pública tais como a impessoalidade e a moralidade administrativa”, afirmou.

“Tal proceder, na realidade, revela uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição federal, pois faz prevalecer os interesses políticos pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse público norteador do interesse estatal.”

Bolsonaro concedeu o benefício após o então deputado ser condenado em abril do ano passado a 8 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de multa e perda dos direitos políticos.

DESVIO DE FINALIDADE – Os partidos argumentaram que o decreto foi editado com desvio de finalidade, que não considera o interesse público e foi usado apenas para beneficiar um aliado político do então presidente. O PSOL argumentou ainda que o ex-presidente incentivou Silveira a praticar crimes para depois perdoá-lo.

O julgamento começou na última quinta-feira (27), quando os ministros do STF ouviram as sustentações das partes, de terceiros interessados e também do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ao se manifestar, Aras opinou pela legalidade do indulto. O PGR afirmou que a motivação para a edição de indultos pelo presidente da República é política e não administrativa, por esse motivo não se pode falar em desvio de finalidade. Comparou, ainda, o indulto com processos nos quais os ex-presidentes dos Estados Unidos Donald Trump e Bill Clinton concederam perdão a pessoas ligadas a eles.

EXEMPLO DE TRUMP – “Por lá, houve casos em que o perdão foi concedido a pessoas próximas ao presidente, a exemplo do que aconteceu com Donald Trump, que perdoou o seu coordenador de campanha, e com o Bill Clinton, que, no último dia do mandato presidencial, perdoou o seu irmão, que havia sido condenado por envolvimento com drogas”, afirmou o procurador Aras.

Ele ressaltou ainda que o indulto está previsto na Constituição. “O ato impugnado não violou os limites materiais expressamente influenciados e lançados pelo Constituinte. Não perdoou crime de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos”, argumentou.

À época em que concedeu o indulto, Bolsonaro disse em declaração transmitida nas redes sociais que a liberdade de expressão é “pilar essencial da sociedade” e que a sociedade encontra-se em “legítima comoção” por causa da condenação.

DISSE BOLSONARO – “A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]”, disse Bolsonaro.

Em outra ocasião, o presidente disse ainda que a clemência é “medida cabível e necessária para que a nação possa caminhar rumo aos objetivos traçados na Constituição”.

Mas a ministra-relatora não acompanhou esse raciocínio e julgou o que considera o mérito da graça.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, o presidente brasileiro, assim como o americano, tem direito de indultar réus condenados. A diferença é que na matriz U.S.A. a graça presidencial é reconhecida, enquanto aqui na filial Brazil não tem valor de uma nota de três reais. Aliás, em matéria de interpretação de lei, nenhum tribunal do mundo supera o Supremo brasileiro, que exerce o poder em toda sua plenitude possível e imaginável. (C.N.)

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