A denúncia deve ser feita por qualquer cidadão junto ao Ministério Público
Uma das principais funções estabelecidas a um vereador, é FISCALIZAR. O Poder Legislativo legisla, isto é, aprova as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis e as ações do Executivo. Mas, para muitos parlamentares, principalmente municipais, a prática de fiscalizar a coisa pública tem sido deixada de lado, e grupos de vereadores têm se tornado verdadeiros aliados de prefeitos.
Isso acaba dando margem para os escândalos de corrupção que “vira e mexe” têm tomado as páginas policiais dos principais veículos de imprensa do país. Mesmo diante da iminente dilapidação do patrimônio público nos municípios, raramente vemos uma Câmara Municipal abrir algum tipo de processo de investigação contra os gestores corruptos e ou sob suspeita de corrupção. Apesar da omissão, um crime passado despercebido começa a vir à tona.
A falta de FISCALIZAÇÃO por parte de um vereador, torna-se crime. Trata-se do ato de PREVARICAÇÃO, crime cometido por um funcionário público, concursado, contratado ou nomeado cargo eletivo, conforme prevê o artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que se caracteriza quando esse servidor público usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício e que na política e no âmbito jurídico, é praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.
“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” -A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.
Para que o crime de prevaricação venha a resultar no afastamento e possível prisão de vereador ou agente público por omissão, basta haver denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão desses agentes junto ao MPMG, que poderá abrir processo de investigação, que pode culminar no afastamento de seus respectivos cargos por determinação do Poder Judiciário. Se comprovada a omissão, o crime de prevaricação, o servidor público pode ser afastado ou preso.
Saiba como denunciar: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/cidadao/atendimento
Fonte: Código Penal Brasileiro
https://www.folhadebrumadinho.com.br/noticias/politica/falta-de-fiscalizacao-pode-configurar-crime-de-prevaricacao/
Nota da redação deste Blog - Hoje o comentário em Jeremoabo foi concernente a AÇÃO CÍVIL PÚBLICA CONTRA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA PELO PREFEITO DERI DO PALOMA.
Porém perguntas ficaram no ar como por exemplo o que irá acontecer com os vereadores prevaricadores da situação, que não fiscalizaram os desmandos nem tão pouco denunciaram?
Os vereadores da situação supostamente cometeram o crime a seguir reproduzido:
“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” -A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.
O prefeito Deri do Paloma para autorizar pagamento primeiro teve que ser atestado pelo Secretário, se as obras não foram executadas e o secretário atestou como obra concluida, é tão culpado ou talvez ainda pior ao induzir o prefeito ao erro.
No entanto mais culpado do que o prefeito e os secretários são os vereadores sa situação, que tomaram conhecimento da improbidade, não cumpriram seu dever de fiscalizar, e o pior, quando por várias vezes foram convocados para fiscalizar simplesmente alegaram falta de tempo.
Espera-se que todos culpados respondam por seus atos nefastos.