Paulo Afonso - Bahia - 24/02/2023
Epidauro Pamplona
Em destaque abaixo, a decisão que suspende a CPI
O atuante juiz/comendador Cláudio Pantoja Sobrinho, da Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca em epígrafe, embasado no Devido Processo Legal e no procedimento processual em trâmite do Mandado de Segurança Cível, nº 000 1133.01.2022.8.05.191, nos 23 dias do mês de fevereiro do ano em curso, quinta feira, suspendeu por dez dias corridos a decisão judicial que outorgou a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde Pública, na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso. Além das renuncias controvertidas dos vereadores signatários da comissão investigadora, Gilmário Marinho e Bero do Jardim Bahia, a mudança em curso do polo passivo no procedimento foi preponderante para a inesperada suspensão processual para que o primeiro impetrado Pedro Macário Neto (PP), ex-presidente da Casa legislativa, seja substituído no prazo judicial estipulado pelo recém-eleito presidente Zé de Abel (PSC), que passará a representar o polo passivo no Remédio Constitucional ou Mandado de Segurança elencado no artigo 5º, inciso LXIX da CRFB/88.
Quem viver, certamente verá o transito em julgado da sentença penal condenatória, ou não!
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