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quinta-feira, fevereiro 23, 2023

TJ-BA registra 100% de juízes em atividade presencial após determinação do CNJ

 

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Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

Todos os magistrados do  Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já retornaram ao trabalho presencial, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça. Entre os servidores, a porcentagem de retorno chega a 93,62%.


No último dia 2 de fevereiro, o TJ-BA publicou o ato normativo que ratifica a determinação de exercício presencial das atividades nos órgãos judiciais de 1ª e 2ª instâncias e nos órgãos de apoio técnico administrativo. A medida estabelece as providências necessárias ao comprimento da resolução 481/22 do CNJ, que passou a vigorar em 27 de janeiro. A partir dessa resolução, o teletrabalho ficou limitado a 30% do quadro de servidores.


O CNJ tem monitorado o retorno de todos os tribunais e divulga em um painel, atualizado em tempo real essas informações. De acordo com a publicação, existem casos especiais que deverão ser analisados na volta ao trabalho presencial, como em casos de saúde, reforma de fóruns, proteção de juízes em situação de risco.


Nota da redação deste Blog - Ainda bem que estamos diante de uma boa notícia concernente a justiça da Bahia, vamos torcer que agora após o carnaval os processos andem, isso porque: " 


" A morosidade processual viola, sem sombra de dúvida, direito fundamental da pessoa, que consiste na tutela jurisdicional sem dilações indevidas. Conflita, por isso mesmo, com o modelo democrático de magistratura. Quanto mais se adia a solução de um conflito, mais a Justiça se distancia do modelo ideal. Uma questão de credibilidade.

Rui Barbosa[14], enfatizando que “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça, qualificada manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, as lesando no patrimônio, na hora e na liberdade”.

Por esse ângulo a demora, a “omissão”, seria uma forma de descaso para com o cidadão, visto que o Estado e o detentor do poder de decidir, é aquele que possui a tutela jurisdicional a competência para mediar e julgar conflitos, uma vez que por pela demora do poder judiciário, uma pessoa é totalmente prejudicada temos nitidamente a violação de um direito básico das pessoas que necessitam e procuram o judiciário. (https://ferrazbar.jusbrasil.com.br/)

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