Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, setembro 22, 2020

A tempestade da Pesquisa suspensa por liminar.

Esse áudio recebi do Chefe de Gabinete do Prefeito Deri do Paloma ontem, nada comentei porque  o parceiro Gilmar faz o que melhor te convier, deve está agindo com a determinação da sua consciência.

No que diz respeito a tempestade em copo d'água que estão fazendo no que se refere a Liminar Suspendendo a Divulgação da Pesquisa, é obrigação da imprensa que não seja de esgoto, deixar a população bem informada, principalmente respaldada na lei e na verdade.

O que chamou-me atenção foi o termo " PESQUISA FRAUDADA".

Como não tomei conhecimento do teor da pesquisa tentei entender qual o erro ou fraude cometido pelos executores da mesma, já que no esboço da liminar concedida pelo Dr. Juiz  eleitoral não existe  a palavra " FRAUDE".

Busquei entender o que significa " ERRO ou FRAUDE" na elaboração de uma pesquisa de intenção de voto.

Erro é a ação ou ato de omissão decorrente de ignorância ou de interpretação equivocada de uma realidade. O erro é a falsa ideia ou o falso sentido que se tem de alguma coisa justa, lógica e racional. A ignorância é a falta de conhecimento, que é mais ampla que o erro, por revelar a falta total de ideia. Não se aceita a ignorância da lei como justificativa para cometê-lo. O erro é um ato lesivo aos interesses de outrem, cometido sem a intenção de causar-lhe mal ou prejuízo - ato involuntário. Por isso, o agente do erro não usufrui qualquer vantagem em cometê-lo, por praticá-lo por imperícia, negligência, omissão ou outra forma de comportamento inadequada

Fraude é toda ação ou ato praticado com a intenção de causar dano a outrem, mas não podem ser consideradas fraudes as atividades que, apesar de se assemelharem, são uma opção consciente do participante passivo. São deste tipo a atividade praticada por um mágico que, para ver sua arte, o interessado paga o ingresso, se diverte na tentativa de descobrir como é iludido por aquela atividade. Fraude deriva do latim: fraus, fraudis que significa engano, máfé, logro e burla. O fraudador tem sempre a intenção de, mediante ato malicioso engendrado com astúcia, promovido de má-fé e pela ocultação da verdade, de se esquivar de suas obrigações e responsabilidades legais, políticas, profissionais e sociais. (Mário Ferreira Neto, - MBA em Auditora e Perícia Judicial: IPECON – PUC/GO).

No meu entender não houve fraude, mas um simples e corrigível erro, mesmo assim busquei informação de um advogado de Partido Político de Jeremoabo que informou o seguinte:  

"  Esse profissional do direito informou que essa pesquisa não é de responsabilidade do partido que ele presta serviços, como também, o único erre ali existente  que por falta de assunto, ignorância ou má fé, refere-se a um POVOADO QUE SAIU COM O NOME ERRADO" (sic).

Mais outro esclarecimento que conseguimos colher a bem da verdade.

Dedé, a pesquisa foi realizada dentro dos parâmetros da legalidade, no entanto, o tradicional "copiar colar" levou a empresa, por negligência com o que estava fazendo, a corrigir o lançamento das informações, com isso, lançou os dados (numéricos), mas não substituiu os nomes de algumas localidades (bairros), com isto, também perdeu todos os serviços prestados, arcando com os prejuízos, já que o serviço não foi entregue.
O termo (fraude) é apenas a busca por denegrir a imagem da oposição, pois ninguém em sã consciência, iria cometer um erro primário desta natureza, acaso fosse para fraudar, acredito, teriam alterado número que é o que ali importam. (José Mário Varjão
 

Em destaque

Meta diz à AGU que fim da checagem só vale nos Estados Unidos

Publicado em 14 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Genildo (Arquivo Google) Deu na IstoÉ N...

Mais visitadas