Fachin determina prisão de Joesley e Saud, mas alivia o ex-procurador Miller
Deu no G1, Brasília
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Realmente, Fachin não tinha como decretar prisão preventiva de quem não pode ser julgado pelo Supremo, porque não tem foro privilegiado. Quanto à prisão de Joesley e Saud, que travaram a explosiva conversa etílica, vamos aguardar para saber as omissões, porque o caso continua sob um sigilo que não tem razão de ser, dada a divulgação massiva que cerca o assunto. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Realmente, Fachin não tinha como decretar prisão preventiva de quem não pode ser julgado pelo Supremo, porque não tem foro privilegiado. Quanto à prisão de Joesley e Saud, que travaram a explosiva conversa etílica, vamos aguardar para saber as omissões, porque o caso continua sob um sigilo que não tem razão de ser, dada a divulgação massiva que cerca o assunto. (C.N.)
Lula terá de depor ao juiz Moro na quarta-feira e PT organiza novo protesto
Deu em O Tempo
(Agência Estado)
(Agência Estado)
Janot, STF e o conto do vigário aplicado por Joesley Batista
Percival Puggina
Gilmar Mendes sumiu e não pode falar, porque teria de defender Joesley e Miller
Carlos Newton
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P.S. – O ministro Luís Roberto Barroso fez questão de opinar que, a seu ver, o procurador não cometeu erro algum. Bem, o tempo do verbo está errado. Deveria dizer que Janot até então não cometera erro. Ao que parece, o procurador errou feio ao se submeter às pressões do Supremo. Uma coisa seria rever os termos da delação premiada; outra coisa muito diferente é pedir prisões preventivas sem suporte legal. (C.N.)
P.S. – O ministro Luís Roberto Barroso fez questão de opinar que, a seu ver, o procurador não cometeu erro algum. Bem, o tempo do verbo está errado. Deveria dizer que Janot até então não cometera erro. Ao que parece, o procurador errou feio ao se submeter às pressões do Supremo. Uma coisa seria rever os termos da delação premiada; outra coisa muito diferente é pedir prisões preventivas sem suporte legal. (C.N.)
Tesouro de Gedel e prisão de Joesley consolidam a atuação de Rodrigo Janot
Pedro do Coutto
Com todos no mesmo saco, Temer até acha que pode tentar a reeleição…
Merval PereiraO Globo
E no meio da confusão, a Justiça aprova o acordo de leniência com a J&F…
Deu no G1, Brasília
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Chega-se, assim, a mais um paradoxo da Justiça brasileira – um acordo de leniência ser homologado enquanto ainda há possibilidade de revisão da delação premiada. A bagunça está institucionalizada pelo próprio Judiciário, que deveria colocar a casa em ordem. E la nave va, cada vez mais fellinianamente. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Chega-se, assim, a mais um paradoxo da Justiça brasileira – um acordo de leniência ser homologado enquanto ainda há possibilidade de revisão da delação premiada. A bagunça está institucionalizada pelo próprio Judiciário, que deveria colocar a casa em ordem. E la nave va, cada vez mais fellinianamente. (C.N.)
Ex-procurador não tem foro e o STF não é competente para julgá-lo, diz a defesa
Marlen CoutoO Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Muito bem sustentada a defesa prévia do ex-procurador Marcelo Miller. No caso, “competência” significa jurisdição. Já o caso de Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud é muito diferente, porque se trata de uma delação premiada que envolveu o presidente da República e que obrigatoriamente tem de tramitar no Supremo. O caso do ex-procurador Miller, embora tenha conexão, em nada envolve o presidente da República ou qualquer autoridade com foro privilegiado. De toda forma, trata-se de uma questão jurídica interessante, instigante e intrigante, a merecer a opinião do Dr. Jorge Béja. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Muito bem sustentada a defesa prévia do ex-procurador Marcelo Miller. No caso, “competência” significa jurisdição. Já o caso de Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud é muito diferente, porque se trata de uma delação premiada que envolveu o presidente da República e que obrigatoriamente tem de tramitar no Supremo. O caso do ex-procurador Miller, embora tenha conexão, em nada envolve o presidente da República ou qualquer autoridade com foro privilegiado. De toda forma, trata-se de uma questão jurídica interessante, instigante e intrigante, a merecer a opinião do Dr. Jorge Béja. (C.N.)