Irei apenas efetuar uma pequena retrospectiva das irregularidades na Prefeitura de Jeremoabo.
Aproveito
esse espaço para denunciar casos vergonhosos que já aconteceram e
está acontecendo na cidade de Jeremoabo Bahia.
A Prefeita
Municipal Anabel perdeu o censo de responsabilidade, e está agindo
como se a prefeitura fosse uma propriedade particular, mal administrada.
Para melhor
compreensão por parte dos leitores., passarei a informar caso por caso.
O
Hospital Regional de Jeremoabo era do Estado, passou para o Município, e este
contratou uma cooperativa para administrar.
Acontece
que conforme consta, o contra chegue o Dr. THALES BRAVO
MARQUES RIZZO, recebe como Diretor mensalmente R$ 67.000,00,
comprovante esse retirado do site http://www.coofsaude.com.br/comprovantes.php, só
que após denuncia, colocaram que o site se encontra em manutenção.
Já no
site do TCM/BA http://www.tcm.ba.gov.br/Portal/ServidoresMunicipaisConsulta.aspx,
consta que o mesmo também recebe como
Diretor Geral do Hospital.
Portanto,
para um mesmo Cargo, exercido por uma mesma pessoa dois pagamentos ao
mesmo tempo.
Acredito
que esse seja o primeiro caso onde um médico recebe de um só emprego R$
67.000,00 de vencimento.
O segundo
caso.
Quando
seu esposo era prefeito foi denunciado ao TCM-BA por haver contratado
Escritório de Advocacia sem licitação
PROCESSO
TCM Nº:
83.009/11
DENUNCIANTE:
Sr. Jairo
Ribeiro Varjão, Vereador
DENUNCIADO:
Sr. João
Batista Melo de Carvalho, Prefeito Municipal de
JEREMOABO
EXERCÍCIO:
2011
ASSUNTO:
Inexigibilidade
de licitação
RELATOR:
Conselheiro
José Alfredo Rocha Dias
DELIBERAÇÃO
Nº 691/2012
O
Tribunal aplicou multa, vide a baixi:
Votamos,
com lastro no artigo 1º, inciso XX, da Lei Complementar nº 06/91, combinado
com os
artigos
3º e 10,
§2º
da
Resolução TCM nº 1225/06, pelo
conhecimento
e
procedência
parcial
da Denúncia
nº 83.009/11 para, em decorrência, determinar a
adoção
das seguintes providências:
I – Com
espeque no artigo 71, inciso II, aplica-se
multa no
valor de R$8.000,00
(oito mil
reais) ao
Sr.
João
Batista Melo de Carvalho,
Prefeito
Municipal de Jeremoabo,
a ser
recolhida
com recursos pessoais do multado no prazo de trinta dias a contar do trânsito
em
julgado da presente decisão, na forma de resolução desta Corte;
II –
Recomenda-se a adequada instrução dos processos administrativos relativos a
contratação
de assessorias jurídicas, de modo a evitar que eventual reincidência possa
vir a
comprometer o mérito de contas anuais.
Ciência
aos interessados.
Ciência à
CCE, para acompanhamento e às contas do exercício correspondente – 2011.
SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA,
em 28 de
agosto de 2012
Como a
prefeita se acha acima da Lei, não atendeu recomendação do Tribunal de Contas e
incorreu na mesma ilegalidade, senão vejamos:
INEX_02/13._Contrato_N._287/13._Proc_Adm_N._017/13._Objeto:_prestação_serviços_técnicos_especializados_ na_ área_ de_ Direito_ Administrativo_ e_ no_ acompanhamento_ de_ processos_ judiciais_ do_ interesse_ do_ Município._ _ CONTRATADO:_ MATTOS_ MEDINA_ SANTOS_ E_ SOARES_ ADVOGADOS_ ASSOCIADOS._ Valor_ Global:_R$_192.000,00_(cento_e_noventa_e_dois_mil_reais)._Vigência:_10/01/13_a_31/12/13._(Jamison_Abel_ Lima_Chaves,_Presidente_da_CPL)._
Mais um
caso:
Em
Jeremoabo existe uma PRAÇA ao lado da Rodoviária, praça essa que o ex-prefeito
Spencer se recusou a receber como concluída por se encontrar inacabada, isso a
mais de quatro(4)anos atrás, salvo melhor juízo, está sub judice. Pois bem,
nessa mesma praça e ao redor dela a prefeita fez obras onde diz que gastou R$
1.009.670,53, vencedora CVIN Construtor S/A.
Outro
caso vergonhoso, é o NEPOTISMO da prefeitura, onde nos cargos principais,
colocou irmão, sobrinho, primo, o vice com a esposa, o esposo da vice prefeita,
e por ai vai, tudo em família.
Aqui faço a seguinte pergunta a ONG-TransferênciaJeremoabo:
O que vocês estão fazendo que não enviaram os comprovantes da corrupção para Polícia Federal, Ministério Público Federal e CGU?
E para
fechar com chave de ouro, O Ministério Público Estadual pediu a cassação dos registros das
candidaturas da prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima Carvalho e
sua vice Jeannete Menezes Lima. A ação de investigação judicial eleitoral, foi
protocolada em audiencia realizada no dia 27 de fevereiro de 2013 pelo Dr.
Antonio Henrique da Silva, Juiz Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Jeremoabo.
Portanto,
desde março que o Processo de pedido de Cassação e perda dos direitos políticos
se encontra com o Juiz CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Dilma anuncia R$ 15,3 bilhões para municípios, mas é vaiada
- Presidente não agradou os prefeitos que cobraram aumento dos repasses do Fundo de Participação das cidades