Os proprietários dos barracos em Jeremoabo lutam por JUSTIÇA
Mais um capítulo dos inúmeros que irão acontecer a respeito dos trailers(barracos)em Jeremoabo
Desembargador Gesilvaldo Nascimento Britto do TJBA no julgamento do AI
de nº. 0003066-22.2013.805.0142, interposto pelo Município de
Jeremoabo, disse que a Secretária de Administração é incompetente para
regulamentar o uso do espaço público e que a retirada dos barracos e
trailers sem o devido processo legal ofende a Constituição. Na sua
decisão, ele se assentou no entendimento do STJ. O mérito do mandado de
segurança impetrado pelos barracos e donos de trailers estará sendo
julgado pelo Juiz da Vara Cível e dos feitos da Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira.
Reconhecendo
o Desembargador Gesivaldo o direito líquido e certo dos impetrantes,
aguarda-se a postura de independência do Poder Judiciário e a coerencia
com os direitos constitucionais do cidadão, até porque, a desmantelada
administração vem pintando e bordando e comentendo todos os absurdos com
o povo e se em seus desmandos vier a receber a chancela do
Judiciário, ficará instalado o estado de anarquia em Jeremoabo.
O
Dr. Fernando Montalvão, advogado do barraqueiros e donos de
trailers disse não saber ao certo quando o mandado deverá ser julgado.
Se o Ministério Público já deu seu parecer, espera-se que o julgamento
aconteça até hoje ou da próxima 3ª feira em diante.
Aproveitando
a oportunidade, o Dr. Fernando Montalvão elogiou a postura do Ministro
e Presidente do STF, Dr. Joaquim Barbosa, que no julgamento de
porocesso Disciplinar no CNJ contra um Juiz do Piauí, condenou
decisões sob encomenda, teratólógicas ou proferidas como motivos
desprovidos de nobreza.
O importante é que o Poder Judiciário se apresente como garantidor dos direitos dos injustiçados.
Roberto Monteiro Pinho
A Justiça Trabalhista protagoniza o caos em todos os sentidos,
colocando a deriva milhões de trabalhadores que acreditaram na solução
dos seus processos pela via judiciária, e acabaram reféns de uma justiça
míope, em que seus atores só priorizam seu próprio ego e status.
(do Estadão)
A crítica feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, ao “conluio” de juízes e advogados ocorre dias depois
de uma troca de e-mails ter provocado constrangimento entre juízes
federais e ter levantado desconfiança sobre uma decisão no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). A suspeita era de favorecimento à filha do
conselheiro Tourinho Neto, que ocupa a vaga no órgão dos juízes
federais, a partir de uma decisão tomada pelo conselheiro Jorge Hélio,
indicado pela advocacia.
Sandra Starling
A desculpa de quem aderiu tardiamente à tese da reeleição foi,
principalmente, a frase (eloquente!) de que “é impossível realizar o que
quer que seja em apenas quatro anos de governo”. Calei-me.
Por maioria dos votos, ministros do Supremo Tribunal Federal
decidiram ampliar as investigações contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele é
acusado pelo MPF de ser “único favorecido” com falsificação que barrou
processo no TCE-RJ
Abaixo-assinado organizado pelo site Avaaz conta com 450 mil assinaturas
contra a permanência do pastor Marco Feliciano (PSC-SP) na Comissão de
Direitos Humanos da Câmara; já o manifestado do parlamentar conquistou
261 mil adesões
Deputado estadual lamenta que consumidores tenham que pagar pelo
estacionamento dos shoppings de Aracaju e das universidades e faculdades
particulares; " “É um pessoal ganancioso e poderoso, que quanto mais
dinheiro tem, mais quer. É um poço sem fundo, sem limites!", afirma
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**Consultor Jurídico - 21/03/2013*
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*O Supremo Tribunal Federal negou pedido feito em nove Mandados de
Segurança que questionam decisão do Tribunal de Contas da União a respeito
da Geap — Fundação de Seguridade Social. As ações foram ajuizadas por 18
associações de servidores federais contra decisão da corte de contas
segundo a qual apenas os três patrocinadores originais da entidade poderiam
ser assistidos sem licitação.*
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*Segundo a decisão do TCU, os demais convênios estariam mantidos até o
término do atual prazo de vigência, ficando proibida sua pro... mais »