Mais um capítulo dos inúmeros que irão acontecer a respeito dos trailers(barracos)em Jeremoabo
Desembargador Gesilvaldo Nascimento Britto do TJBA no julgamento do AI de nº. 0003066-22.2013.805.0142, interposto pelo Município de Jeremoabo, disse que a Secretária de Administração é incompetente para regulamentar o uso do espaço público e que a retirada dos barracos e trailers sem o devido processo legal ofende a Constituição. Na sua decisão, ele se assentou no entendimento do STJ. O mérito do mandado de segurança impetrado pelos barracos e donos de trailers estará sendo julgado pelo Juiz da Vara Cível e dos feitos da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira.
Reconhecendo o Desembargador Gesivaldo o direito líquido e certo dos impetrantes, aguarda-se a postura de independência do Poder Judiciário e a coerencia com os direitos constitucionais do cidadão, até porque, a desmantelada administração vem pintando e bordando e comentendo todos os absurdos com o povo e se em seus desmandos vier a receber a chancela do Judiciário, ficará instalado o estado de anarquia em Jeremoabo.
O Dr. Fernando Montalvão, advogado do barraqueiros e donos de trailers disse não saber ao certo quando o mandado deverá ser julgado. Se o Ministério Público já deu seu parecer, espera-se que o julgamento aconteça até hoje ou da próxima 3ª feira em diante.
Aproveitando a oportunidade, o Dr. Fernando Montalvão elogiou a postura do Ministro e Presidente do STF, Dr. Joaquim Barbosa, que no julgamento de porocesso Disciplinar no CNJ contra um Juiz do Piauí, condenou decisões sob encomenda, teratólógicas ou proferidas como motivos desprovidos de nobreza.
O importante é que o Poder Judiciário se apresente como garantidor dos direitos dos injustiçados.
Roberto Monteiro Pinho
A Justiça Trabalhista protagoniza o caos em todos os sentidos, colocando a deriva milhões de trabalhadores que acreditaram na solução dos seus processos pela via judiciária, e acabaram reféns de uma justiça míope, em que seus atores só priorizam seu próprio ego e status.
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Parlamentares vão pedir apuração de e-mails que indicam conluio no CNJ
'Estado' revelou mensagens que levantam suspeita de favorecimento à filha do ex-conselheiro Tourinho Neto
(do Estadão)
A crítica feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ao “conluio” de juízes e advogados ocorre dias depois de uma troca de e-mails ter provocado constrangimento entre juízes federais e ter levantado desconfiança sobre uma decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspeita era de favorecimento à filha do conselheiro Tourinho Neto, que ocupa a vaga no órgão dos juízes federais, a partir de uma decisão tomada pelo conselheiro Jorge Hélio, indicado pela advocacia.
A crítica feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ao “conluio” de juízes e advogados ocorre dias depois de uma troca de e-mails ter provocado constrangimento entre juízes federais e ter levantado desconfiança sobre uma decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspeita era de favorecimento à filha do conselheiro Tourinho Neto, que ocupa a vaga no órgão dos juízes federais, a partir de uma decisão tomada pelo conselheiro Jorge Hélio, indicado pela advocacia.
Sandra Starling
A desculpa de quem aderiu tardiamente à tese da reeleição foi, principalmente, a frase (eloquente!) de que “é impossível realizar o que quer que seja em apenas quatro anos de governo”. Calei-me.
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Carlos Chagas
José Carlos Werneck
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Dione Castro da Silva
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SiqueiraemSERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - Há 11 horas
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**Consultor Jurídico - 21/03/2013*
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*O Supremo Tribunal Federal negou pedido feito em nove Mandados de
Segurança que questionam decisão do Tribunal de Contas da União a respeito
da Geap — Fundação de Seguridade Social. As ações foram ajuizadas por 18
associações de servidores federais contra decisão da corte de contas
segundo a qual apenas os três patrocinadores originais da entidade poderiam
ser assistidos sem licitação.*
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*Segundo a decisão do TCU, os demais convênios estariam mantidos até o
término do atual prazo de vigência, ficando proibida sua pro... mais »