sexta-feira, março 22, 2013

Esta página registra alguns dos desmandos praticados pela prefeita de Jeremoabo prejudicial ao Munícipio.






CASO BOXES. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PELO TJBA. O MUNICÍPIO PERDEU.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 12 de março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico de 22.03.2013, p. 206, Coluna 1.

0000926-16.2009.8.05.0142 Apelação
Comarca : Jeremoabo
Apelante : Município de Jeremoabo
Advogado : Michelly de Castro Varjão (OAB: 29819/BA)
Apelado : João Batista de Matos
Advogado : Camila Matos Montalvão (OAB: 31491/BA)
Advogado : Igor Matos Montalvão (OAB: 33125/BA)
Advogado : Antonio Fernando Dantas Montalvão (OAB: 4425/BA)

Advogado : Horlan Real Mota (OAB: 26171/BA)
Apelado : Esaú Garcia Bomfim de Sa
Apelado : Gilson Santos Andrade
Proc. Justiça : Adivaldo Guimarães Cidade
Relator : Gesivaldo Nascimento Britto
Decisão : Não provimento. Unânime.

Como a Prefeita teima em não devolver os boxes a Gilson Santos Andrade e João Batista de Matos para manter seus correligionários João Dantas Sobrinho e José Jorge da Silva, na data de ontem foi protocolado no TJBA pedido INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO. A prefeita ainda hoje estará sendo representada por Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade perante a PGJ do Estado da Bahia. 

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                                      CASO DO TRAILERS (BARRACAS)

Os proprietários dos barracos em Jeremoabo lutam por JUSTIÇA



 Mais um capítulo dos inúmeros que irão acontecer a respeito dos trailers(barracos)em Jeremoabo

Desembargador  Gesilvaldo Nascimento Britto do TJBA  no julgamento do AI de nº. 0003066-22.2013.805.0142, interposto pelo Município de Jeremoabo, disse que  a Secretária de Administração é incompetente para regulamentar o uso do espaço público e que a retirada dos barracos e trailers sem o devido processo legal ofende a Constituição. Na sua decisão, ele se assentou no entendimento do STJ. O mérito do mandado de segurança impetrado pelos barracos e donos de trailers estará sendo julgado pelo Juiz da Vara Cível e dos feitos da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira.

Reconhecendo o Desembargador Gesivaldo o direito líquido e certo dos impetrantes, aguarda-se a postura de independência do Poder Judiciário e a coerencia com os direitos constitucionais do cidadão, até porque, a desmantelada administração vem pintando e bordando e comentendo todos os absurdos com o povo e se em seus desmandos  vier a receber a chancela do Judiciário, ficará instalado o estado de anarquia em Jeremoabo.

O Dr. Fernando Montalvão, advogado do barraqueiros e donos de trailers  disse não saber ao certo quando o mandado deverá ser julgado. Se o Ministério Público já deu seu parecer,  espera-se que o julgamento aconteça  até hoje ou da próxima  3ª feira em diante.

Aproveitando a oportunidade, o Dr. Fernando  Montalvão elogiou a postura do Ministro e Presidente do STF, Dr.  Joaquim Barbosa, que no julgamento de porocesso Disciplinar no CNJ contra um Juiz do Piauí,  condenou decisões sob encomenda, teratólógicas  ou proferidas como motivos desprovidos de nobreza.

O importante é que o Poder Judiciário se apresente como garantidor dos direitos  dos injustiçados.









CASO DO LIXÃO para beneficiar primo do marido(Representação em preparação pela ONG para ser Ajuizada e denunciada ao Ministro do Meio Ambiente).









A prefeita de Jeremoabo pratica coisas mesquinhas para desviar atenção da população dos danos graves que vem causando ao Munícipio.





Enquanto a prefeita de Jeremoabo tenta desviar a atenção dos aculturados para praticar atos nocivos ao Município, vai pondo em prática seus instintos desumanos.

Fatos graves vem acontecendo em prejuízo ao Município, como por exemplo alugueres exorbitantes para beneficiar seus seguidores na politicagem, ou então tentar fazer a população esquecer do lixão depositado em lugar inapropriado para satisfazer o primo do seu marido.

O lixão de Jeremoabo como venho denunciando é armazenado perto do poço artesiano que fornece água para a população ingerir, e o pior em cima de um lençol freático.

“A partir da Conferência de Estocolmo de 1972 os Estados civilizados passaram a incluir dentre os seus deveres supremos a proteção ao meio ambiente como direito humano impostergável. É neste sentido que o ordenamento jurídico brasileiro não tardou a incluir a temática ambiental no seu âmbito de proteção, o que ocorreu tanto no plano constitucional, como no plano infraconstitucional”,

“É insofismável que a ação do Município  causa e continua causando deplorável e insustentável dano à ecologia. O meio ambiente é um patrimônio a ser necessariamente protegido, estando a sociedade efetivamente prejudicada pela supressão dos recursos naturais e danos à saúde pública, ocorridos pela prática irregular ora combatida.”,

Caso semelhante ao que vem acontecendo com o Lixão em Jeremoabo também acontecia numa cidade de Alagoas onde já residi por algum tempo, só que lá na Ação Civil Pública coletiva proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) só que lá em Igaci o Juiz determina interdição e desativação do lixão.


Vamos aguardar que em Jeremoabo também aconteça o mesmo, é claro que o depósito de resíduos hospitalares, orgânicos e não orgânicos no "lixão" desta cidade denota sobremaneira a veemente necessidade de coibição da prática em tela, considerando-se os males à saúde pública e ao meio ambiente que, a essa altura, já se encontram afetados”

 

                   E POR ENQAUNTO PARA ENCERRAR POR HOJE

                   



A autoridade que não é equilibrada é tirania (Cesare Cantú)


"Há muito juiz para botar pra fora", dispara Barbosa

 

A decepção política de um líder autêntico

Bernardo Belfort
Isto é história. Na foto de Ricardo Beliel, Brizola aparece comovido, ao saber que perdera no primeiro turno a vaga para disputar o segundo turno para Presidente da República para Lula em 1989.


Talvez mais importante do que os royalties é a discussão do que chamam de ‘novo Pacto Federativo’. Mas com a habitual covardia política, partidária, constitucional, jogam tudo para 2017. No Vaticano, Dona Dilma e seus 54 acompanhantes, 17 carros de luxo.

Helio Fernandes

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Depois de ter pedido para o colega do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jorge Hélio, acelerar a análise do processo que avaliava a transferência de sua filha, a juíza Lílian Tourinho, o desembargador Tourinho Neto negou tráfico de influência e disse que o suposto favorecimento foi "apenas um pedido de pai". Leia notícia na íntegra na Coluna Justiça. 
 

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