Gisele Lobato
do Agora
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou aos segurados que começaram a receber auxílio-acidente antes de 1995 o direito de ganhar um aumento no benefício devido a uma mudança na legislação.
Até 28 de abril de 1995, o benefício era igual a 30%, 40% ou 60% da média salarial do segurado que sofreu um acidente, dependendo do grau da sequela. A partir daquele ano, uma lei disse que todos os benefícios concedidos deveriam ser equivalentes a 50% da média salarial.
Com a mudança nas regras, vários tribunais --incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça)-- passaram a considerar que quem recebia um benefício com valor inferior à metade da média salarial deveria receber o aumento garantido aos novos beneficiários.
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