Gisele Lobato
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que viúva e ex-mulher de segurado têm direito a percentuais iguais da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A regra vale quando a ex-companheira recebia pensão alimentícia.
No caso que chegou ao STJ, a viúva não concordava com a divisão feita pelo INSS, que dividiu a pensão em duas partes iguais, e queria um pagamento maior do que o da ex-mulher do trabalhador.
Na primeira instância, o juiz determinou que a ex-mulher só teria direito a 15% do benefício, já que era esse o percentual do salário do ex-marido que ela recebia enquanto o segurado estava vivo. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença.
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