Carlos Chagas
O ministro da Justiça, Tarso Genro, endossou o comentário de que a Itália está “cavalgando celeremente” para o fascismo. Noves fora a semelhança física do primeiro-ministro Silvio Berlusconi com Benito Mussolini, parece ter havido um exagero por parte do jornal que assim se manifestou e, em seguida, do ministro. Afinal, as eleições são livres naquele país. A imprensa, também. O Judiciário funciona a contento e o Congresso não sofre constrangimentos. Acresce que não estamos assistindo, nas telinhas, desfiles de camisas negras pelas ruas de Roma ou Milão.
Se alguma observação pode ser feita diante da Itália é de que adota uma política econômica neoliberal e que suas instituições são conservadoras, mas se fascismo for isso, o que dizer dos Estados Unidos, da Alemanha e de quantas nações a mais?
Tarso Genro tem-se destacado pela ousadia em palavras e atos, no ministério da Justiça. É polêmico e não esconde o viés esquerdista que marca sua carreira política desde o início. Funciona até mesmo como uma espécie de consciência ideológica no governo, tantas vezes posicionado à direita. Demonstrou coragem ao conceder refúgio a Cesare Battisti. Certamente coordenará os estudos que embasarão a decisão do presidente Lula diante do nó dado pelo Supremo Tribunal Federal nessa questão. Convenhamos, porém, que rotular a Itália de fascista, além de um exagero, equivaleu a comprar uma briga desnecessária.
Assunto tem
Declarou o presidente Lula andar a oposição com falta de assunto. Pode até ser, mas o mais provável é que PSDB, DEM e penduricalhos estejam fugindo de temas realmente importantes para prestigiar sua performance, incômodos para o governo. A oposição não se pronuncia sobre a maldade feita contra os aposentados. Nem diante da farra dos cartões corporativos. Muito menos denunciando o financiamento de montes de ONGs fajutas, pelos cofres públicos. A perseguição fiscal contra a classe média e as facilidades concedidas aos bancos passam ao largo.
Sabem por quê? Porque todas essas práticas vêm dos tempos em que a oposição estava no poder. Foram eles, tucanos, democratas e ex-comunistas, a inaugurar a lambança. Como, agora, iriam contestar o que o atual governo faz?
O conflito não terminou
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, a questão Battisti não se encerra com a autorização dada ao presidente da República para extraditar ou não o terrorista. A mais alta corte nacional de justiça ainda poderá ser acionada, caso alguém conteste a decisão que o presidente Lula vier a tomar, qualquer que seja. A situação não é clara diante da interpretação de que existem sentenças autorizativas e determinativas, expressões inexistentes na Constituição e no regimento do tribunal que ele preside. Acresce que numa ação posterior qualquer, semelhante, o caso também exigirá uma definição terminativa.
É claro que Gilmar Mendes não se sentiu satisfeito com o resultado da votação entre os ministros. Até porque o plenário não estava completo. Celso Mello declarou-se impedido de participar do julgamento, assim como o mais novo colega, Tofolli. Para o presidente do Supremo, todas as sentenças devem ser cumpridas. Como a questão foi resolvida, constrangimentos se criaram até para o presidente da República.
Virá nova Lei de Imprensa
No entender de Gilmar Mendes, o Congresso deverá aprovar uma nova Lei de Imprensa, tendo em vista que diversas lacunas surgiram com a decisão do Supremo Tribunal Federal de revogar a lei anterior, dos tempos do regime militar. A começar pelo direito de resposta, hoje a cargo de juízes de primeira instância.
Nossa tradição jurídica é pela existência de legislação específica para os meios de comunicação. Deixar que os abusos praticados através da imprensa venham a ser julgados pelo Código Penal pode consistir num prejuízo para jornais e jornalistas.
Quanto à extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o presidente do Supremo sustenta o voto dado há algum tempo. Para ele, os meios de comunicação não deixarão de aproveitar profissionais saídos dos cursos de jornalismo e correlatos. Prevalecerá a natureza das coisas, ainda que agora sem o caráter corporativo que marcava obrigatoriedade. Aliás, o Supremo deverá decidir sobre questão paralela: como regulamentar a profissão de músico?
Fonte: Tribuna da Imprensa
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