De acordo com Rodrigo Raiol, esse cenário não representa um modo “adequado de proteção patrimonial”
Convidado desta edição do Podcast do Portal M!, o advogado Rodrigo Raiol falou sobre o crescimento dos contratos de namoro e alertou para o fato de que a informalidade de casais pode gerar prejuízo a uma das partes. De acordo com ele, o quadro de informalidade não representa um modo “adequado de proteção patrimonial”.
“A informalidade entre os companheiros não se afigura como um método adequado de proteção patrimonial, se prestando, em verdade, para criar uma dúvida no regramento existente, não servindo para mitigar os efeitos de uma dissolução afetiva”, alertou.
Por conta disso, o advogado ponderou que o “abrandamento da dissolução afetiva” é melhor pensada através de meios como o contrato de namoro, pacto antenupcial, união estável, adequação do regime de bens, dentre outros. “De maneira que a informalidade da relação é, em verdade, uma insegurança jurídica para os conviventes, não se prestando para o fim de planejamento e proteção patrimonial”, pontuou.
Recomendações aos casais
O especialista também fez recomendações para que casais possam optar sobre qual o melhor modelo a adotar para a relação: contrato de namoro ou união estável. Segundo Raiol, a decisão se faz necessária porque a sociedade moderna se deparou “com a finitude do matrimônio”.
“O evitamento dos temas é uma maneira simples de aguentar sem ter que enfrentar os assuntos da vida adulta. Logo, aqueles que guardam maturidade e independência para enfrentar os temas vindouros, as pretensões e objetivos comuns do casal ainda em tempos de namoro, certamente sairão na frente, melhor antevendo os eventos e se preparando para eventuais contratempos que, vez ou outra, irão acontecer”, enfatizou.
Em função deste cenário, o advogado aponta a existência de uma “necessidade” de “sobriedade conjugal”, inclusive com “clareza de intenções”.
“Portanto, para os casais que guardam maior liberdade de conversa, a arquitetura afetiva do casal poderá ser guiada de uma forma mais segura, modelando intenções e antevendo possibilidades, quando o contrato de namoro pode ser uma ferramenta a ser utilizada”, pondera.
Por outro lado, os casais que não discutem estes assuntos, seja por temer determinadas reações ou por falta de liberdade para tratar de certos temas, a sugestão do especialista está na adoção da ‘regra geral’, por meio da união estável. “Resguardando direitos conjuntos a partir da segurança obtida na lei e modelada para situações padrões e que já guardam uma rotina de
entendimento do sujeito comum”, finalizou.
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