- Contratação de escritórios de advocacia sem licitação:A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) estabelece as normas gerais para licitações e contratos administrativos no âmbito dos órgãos públicos . A regra geral é que as contratações devem ser feitas mediante processo licitatório, que é uma competição entre os interessados para garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
No entanto, a Lei de Licitações prevê algumas situações em que é possível contratar sem a necessidade de licitação, através de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Um exemplo de inexigibilidade de licitação é quando há inviabilidade de competição, como em casos em que o serviço a ser contratado é especializado e só pode ser realizado por determinada empresa ou profissional. Ainda assim, é necessário justificar devidamente a inexigibilidade, seguindo as regras estabelecidas na lei.
- Importância da fiscalização e denúncias:A fiscalização é um pilar essencial para garantir a transparência, a legalidade e a eficiência na administração pública. Sem ela, é mais difícil evitar práticas indevidas, como contratações irregulares, corrupção e mau uso dos recursos públicos. O Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos de controle desempenham um papel importante na auditoria e monitoramento das ações do poder público, visando assegurar que tudo esteja em conformidade com as leis e regulamentos.
Como em Jeremoabo não existe fiscalização não tão pouco quem denúncie o Imperador contrata vários escritórios inclusíve de advogados sem licitação por anos; como vem acontecedndo com os escriotários de Salvador que vem prestando serviços há mais de três anos ininterruptos.