Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, abril 01, 2023

Gestor é condenado por usar trabalho de servidores em construção particular

 


Improbidade administrativa

Gestor é condenado por usar trabalho de servidores em construção particular

Decisão é do TJ/MT.

Da Redação



Atos de improbidade não podem ser convertidos no princípio da insignificância, uma vez que a moral administrativa é insuscetível de valoração. Com esse entendimento a 2ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT manteve a condenação do ex-secretário de obras do município de São Pedro da Cipa, por exigir que servidores públicos construíssem o muro de um estabelecimento particular e da sua própria casa.


De acordo com o processo, valendo-se de seu cargo de secretário de obras o acusado solicitou aos servidores da prefeitura que construíssem o muro de seu próprio lava-jato e no acabamento de sua casa. Além disso, também acatou ao pedido de um colega e lhe cedeu os serviços dos pedreiros. 




O ex-gestor foi condenado às penalidades previstas na lei de Improbidade Administrativa, e terá que ressarcir as diárias dos pedreiros utilizadas de forma ilícita; multa civil, correspondente a dez vezes a remuneração que recebia como servidor público há época; além de ter os seus direitos políticos suspensos por 8 anos e ainda ao pagamento das custas processuais.


O relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou que a utilização de bens e serviços públicos em proveito de particulares, de forma alheia aos interesses da Administração Pública, constitui ato de improbidade.


"Ainda que o valor do dano não seja expressivo - premissa que, de plano, não vislumbro, uma vez que a prestação de serviços em obras particulares mobilizou servidores e recursos públicos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença - tal circunstância importa apenas na dosimetria das penalidades, como corolário dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade."


Processo: 131473/2017

Veja a decisão


 https://www.migalhas.com.br/quentes/294505/gestor-e-condenado-por-usar-trabalho-de-servidores-em-construcao-particular

Nota da redação deste Blog - Por analogia é a mesma coisa que o prefeito de Jeremoabo desviar funcionário da prefeitura para trabalhar em programa de rádio fazendo a sua promoção pessoal.

Em destaque

Por que temos de ajustar as contas? Ora, para evitar um novo Bolsonaro

Publicado em 26 de dezembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Bolsonaro é antidemocrático e defende até a tort...

Mais visitadas