O assunto de Licitações e Contratos Administrativos é um dos mais mais cobrados em questões de concursos públicos e até mesmo no Exame de Ordem e provas da faculdade. Além disso, a nova lei (Lei n. 14.133/21) entrará em vigor esse ano!
Por isso, é extremamente importante que você esteja por dentro de tudo o que diz respeito a ela, seja você um concurseiro, um OABeiro, ou um advogado atuante na área de Direito Administrativo. Mas também sabemos que a lei é complexa e causa muitas dúvidas até nos mais experientes na área. Por isso, preparamos esse post para sanar todas elas e garantir que você acerte todas as questões do tema na sua prova!
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Quando é necessário licitar?
Antes de adentrarmos na Lei propriamente dita, precisamos refrescar a memória sobre o processo de licitação. A Licitação ocorre quando a Administração Pública precisa comprar, contratar ou locar produtos, obras e serviços. E a partir do Processo Licitatório, é feita uma competição. Competição chamada de: competição formal, entre fornecedores que desejam trabalhar para tais órgãos e entidades públicas.
Esse processo é norteado pelo princípio da isonomia, ou seja, pela igualdade de todos perante a lei, sobretudo porque se trata de atividades oferecidas pelo poder público. Pela necessidade constante do Processo Licitatório, foi criada a primeira Lei de Licitações (8.666/93) que buscava viabilizar a transparência e as regras necessárias para o uso das verbas no momento das contratações.
Com a crescente evolução do mundo e das tecnologias, se tornou necessária a evolução da Lei de Licitações. Com isso, surgiu a nova Lei de Licitações 14.133/21 que entrará em vitalidade esse ano!
Mas afinal, por que essa nova Lei de Licitações (14.133/21) foi criada?
A nova Lei de Licitações passou a vigorar em 1° de abril de 2021. Porém, apenas em abril deste ano ela substituirá definitivamente a atual Lei de Licitações (Lei 8.666 de 1993). A Lei Geral de Licitações tem o dever de garantir à Administração Pública contratações imparciais e justas. Por este motivo, houve a necessidade de mudanças, surgindo a nova Lei de Licitações (14.133/21) com o intuito de se adequar e se adaptar ao avanço da Administração Pública.
Precisamos ter em mente que a Lei 14.133 não apenas substitui a Lei 8666/93. Ela unifica as inúmeras regras dos procedimentos de licitação e revoga. Inclusive, revoga os artigos 89 e 108 da Lei antiga. E uma das mudanças importantíssimas foi no que diz respeito às modalidades de licitação, fora as mudanças das fases da licitação, duração dos contratos e diretrizes sobre divulgação do orçamento.
A nova Lei de Licitações visa preencher lacunas que estavam presentes na legislação, além de consolidar entendimentos que já vinham ocorrendo. Tudo isso, com um objetivo de aperfeiçoar os certames e garantir observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, competitividade, economicidade entre outros.
Confira abaixo um pouco mais sobre as principais mudanças em assuntos mais cobrados em questões de concursos públicos:
1- Fases de licitação
Na Lei 14.133, a fase de julgamento deve vir antes da fase de habilitação. É possível inverter as fases, mas para que ela possa ser admitida é preciso de uma justificativa. Veja o que diz o Art. 17 da Lei 14.133 sobre essa fase.
Para simplificar essa mudança, confira melhor as diferenças no quadro abaixo:
2- Duração dos contratos
Outra mudança que a nova Lei de Licitações trouxe foi a duração dos contratos podendo ser estendida até 5 anos, podendo ser prorrogado até 10 anos.
3- Modalidades da Licitação
Com a Nova Lei de Licitações, duas modalidades de licitação foram excluídas. São elas: o convite e a tomada de preços, além da nova Lei 14.133/21 adicionar uma nova modalidade. Confira a diferença abaixo:
A modalidade do diálogo competitivo é aplicável quando a Administração Pública tem uma carência que não sabe como suprir. Assim, após, o “diálogo” com as empresas, poderão ser registrados os relatórios com possíveis soluções para os problemas expostos.
Ademais, vale mencionar as três novidades, referente aos critérios de julgamentos, previstos na nova Lei de Licitações. Sendo eles:
- – Maior desconto;
- – Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- – Maior retorno econômico.
4- Recursos
No que diz respeito aos recursos, o artigo 165 da Lei n° 14.133/21 estipula “o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata” para sua apresentação. Atenção, anteriormente eram cinco dias úteis
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Como vimos, foram diversas as mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações. E a melhor maneira de compreender a Lei 14.133/21, tanto em concursos públicos, quanto na Prova OAB é por meio dos nossos cursos completos, com explicações doutrinárias, questões inéditas comentadas e atualizadas, para você fechar a sua prova!
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Nota da redação deste Blog - Com essa lei entrando em vigor a mamata com as CARTA CONVITE irá acabar, principalmente os superfaturamentos com contratação de bandas, com aquisição de peixe para semana, com superfauramentos em reparos e melhoramento de prédios escolar e muitos outros subterfúgios que permitia a sangria conta o dinheiro Público, pelo menos enquanto não encontrarem outra maneira de fraudar.