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sexta-feira, março 31, 2023

Liminar proíbe Prefeito de Jaraguá do Sul de fazer promoção pessoal com recursos públicos

 

Liminar proíbe Prefeito de Jaraguá do Sul de fazer promoção pessoal com recursos públicos

Ordem judicial foi requerida pelo MPSC a partir da constatação de que vídeos enaltecendo as atividades do Prefeito seriam feitos com recursos humanos e materiais públicos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra o Prefeito de Jaraguá do Sul, tutela de urgência para a imediata paralisação da produção, edição e divulgação dos vídeos intitulados "Semana do Prefeito Antídio Lunelli". Além de interromper os vídeos, a liminar proíbe a produção ou divulgação de qualquer material análogo, pessoalmente pelo Prefeito ou por intermédio de servidores públicos municipais, por qualquer meio de comunicação.

Segundo a ação, ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça local, os vídeos, disparados por meio do WhatsApp desde 2017, seriam produzidos ilicitamente com a utilização de recursos humanos e materiais do Município de Jaraguá do Sul, mesmo porque o próprio chefe do Poder Executivo informou, no curso do inquérito civil, que a mídia não integra a propaganda institucional do ente público.

Na linha da inicial apresentada, as imagens destinadas ao material seriam captadas por servidor comissionado, com uso de câmera que pertence ao patrimônio público municipal, e em horário de expediente. A edição posterior das imagens seria realizada por esse mesmo servidor público, também de modo ilegal, uma vez que, embora feita em casa e fora do seu horário regular de expediente, a lei lhe impunha, como comissionado, o regime integral de dedicação.

O próprio servidor esclareceu, em depoimento prestado ao Ministério Público, que, na realidade, a edição é inerente à função pública que exerce e, por isso, não enseja qualquer tipo de remuneração extra. Acrescentou o servidor que o que faz, ao editar os vídeos, é "levar trabalho pra casa como faz qualquer comissionado".

Para a Promotoria de Justiça, além de utilizar indevidamente a máquina pública, a mídia teria por principal objetivo a autopromoção pessoal e política do Prefeito, que, além de ser o beneficiado pela divulgação dos vídeos, teve a iniciativa para que eles surgissem e geralmente é o primeiro que os "dispara" pelo WhatsApp.

Na ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação do Prefeito por ato de improbidade administrativa causador de enriquecimento ilícito, ante a utilização, em serviço particular, de equipamento e de trabalho de servidores remunerados pelos cofres públicos jaraguaenses (art. 9º, IV, da Lei 8.429/92). Cita a inicial, ainda, que houve afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa, justificando, subsidiariamente, condenação com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.


A medida liminar foi requerida para estancar de imediato a irregularidade constatada. Diante dos fatos apresentados, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul deferiu o pleito emergencial, considerando suficientes os indícios de ilegalidade demonstrados pelo Ministério Público, inclusive frisando que, "por ser o corrente ano eleitoral, a manutenção na divulgação dos vídeos sobre feitos do atual Chefe do Executivo Municipal, com utilização de recursos públicos e que atinge um número indeterminado de pessoas, não deixa de representar uma 'vantagem indevida' ao candidato à reeleição, podendo afetar a igualdade na disputa (art. 73 da Lei n. 9.504/1997)". A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5006035-36.2020.8.24.0036)


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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