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segunda-feira, março 27, 2023

Ações no STF põem mandatos de ao menos sete deputados federais em xeque




Cúpula da Câmara dos Deputados

Partidos se dividem sobre real impacto das mudanças. Votação no Supremo foi adiada

Por Larissa Rodrigues e Lucas Mendes

Um conjunto de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) tem o potencial de impactar a composição da Câmara dos Deputados e o tamanho das bancadas na Casa. A depender de como os ministros decidirem o caso, ao menos sete deputados poderão deixar seus mandatos para que outras pessoas entrem no lugar.

A controvérsia é discutida em processos sobre o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, método usado para definir os deputados eleitos.

As ações chegaram a entrar duas vezes na pauta do Supremo. Até o início da semana, a ideia era que a análise no plenário virtual do STF começasse na sexta-feira (24), mas mais uma vez o julgamento foi adiado.

O assunto tem levado partidos políticos e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a buscar interlocução no Supremo.

Como a CNN mostrou, Lira se reuniu com o ministro Ricardo Lewandowski neste mês –o magistrado é o relator das ações na Corte.

O presidente da Câmara teria alegado ser ruim para a democracia e para Casa impedir que parlamentares que já estão trabalhando na atual Legislatura percam o cargo para quem não estava no início da legislatura.

Ações

Os processos foram ajuizados pelos partidos Rede, outro pelo Podemos e PSB, e mais um pelo Progressistas (PP).

As ações questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais. Além de trecho de uma resolução do TSE sobre o mesmo tema.

A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

De acordo com as legendas que entraram com as ações, as alterações promoveram distorções no sistema de escolha de deputados e contrariam princípios de igualdade de chances entre as siglas.

Elas pedem que todos os partidos possam disputar as sobras, e não só os que atendam aos requisitos exigidos pela lei. Existem diferentes cenários possíveis, a depender do que for decidido pelo STF. Nas ações da Rede e de Podemos/PSB, por exemplo, as estimativas indicam que sete deputados seriam afetados.

A ação apresentada pelo Progressistas é um pouco mais ampla e traz mais incerteza quanto ao possível resultado prático na composição da Câmara.

Impacto

O advogado Lucas de Castro Rivas, que defende o PDT no caso, disse à CNN que é difícil ter uma noção de eventual impacto prático na composição da Câmara. Isso porque os cálculos feitos pelos partidos são estimativas, já que o responsável oficial pela conta é o TSE.

“Os partidos podem fazer estimativas, mas é algo informal, não tem como precisar”, afirmou.

Ele afirma ainda que haverá um impacto político e institucional no Legislativo caso o STF decida de forma favorável aos pedidos nas ações.

Porém, o advogado reforça que falta clareza quanto às mudanças que seriam provocadas. “No caso do PDT, sabe-se que o partido perderia um [deputado], mas não se sabe se ganharia outro”, afirmou.

Para Rivas, caso o STF decida de forma favorável, o TSE teria que ser notificado e recalcular os quocientes da eleição. “Isso levaria um tempo. A própria Câmara ainda teria um espaço de discricionariedade para cumprir a decisão”.

A advogada Gabriela Gonçalves Rollemberg, uma das que assinam o pedido do PSB e do Podemos, afirmou à CNN que o eventual impacto de uma decisão favorável seria de sete deputados.

“Em relação à nossa ação, temos certeza absoluta de que são só sete deputados em quatro estados. E não mudaria nenhuma assembleia estadual”, declarou. A advogada disse ainda que o TSE criou um requisito que não está previsto no Código Eleitoral, ao regulamentar a distribuição das sobras.

“A gente está pedindo a interpretação conforme a Constituição, reconhecendo tudo que foi aprovado pelo Congresso. A gente só quer que seja aplicada a regra do Congresso, a aplicação do Código Eleitoral”, declarou Gabriela Gonçalves.

Nessa conta do PDT e também da Fundação Ordem Social (ligada ao Pros), perderiam seus mandatos os deputados Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvam Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

A CNN tentou contato com todos os parlamentares que podem deixar a Câmara se uma das ações for acatada.

O deputado Augusto Pupio informou que “respeita a Justiça, acredita nela e que vai acatar a decisão que for tomada”.

Já Gilvam Máximo contestou a ida dos partidos à Justiça na tentativa de mudar os parlamentares que estão no mandato. “As regras eram de conhecimento de todos e fui diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)”, afirmou.

Procurados, Sônia Barbosa, Professora Goreth Sousa, Lebrão e Lázaro Botelho não responderam aos questionamentos da reportagem.

Já a deputada Silvia Waiãpi preferiu não se manifestar sobre as ações judiciais.

Entenda o caso

A discussão dos mandatos dos deputados se dá no chamado sistema proporcional, que é o responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado à uma agremiação, seja partido ou federação.

Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

    Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa

    Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral

Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Aí entram as sobras.

As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.

Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.

É essa última fase de distribuição é a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

A Resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.

CNN

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