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sábado, janeiro 28, 2023

Delatora da Faroeste pode perder apartamentos de luxo após quitar menos de 10% do valor dos imóveis

Sábado, 28/01/2023 - 00h00

Por Maurício Leiro

Imagem sobre Delatora da Faroeste pode perder apartamentos de luxo após quitar menos de 10% do valor dos imóveis
Foto: Leitor BN/ Whatsapp

Ao que tudo indica, a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pode perder os apartamentos luxuosos que ela e o filho possuem no Condomínio Le Parc, em Salvador. A desembargadora foi investigada na Operação Faroeste e firmou um acordo de delação premiada. Nos últimos tempos, a desembargadora passou a residir com a família na mansão milionária em Praia do Forte, identificada pela Polícia Federal em uma busca e apreensão. Nesta semana, em um despacho de um processo judicial, ficou determinado que todas as intimações sejam direcionadas para o Condomínio Enseada do Castelo.

 

Ela e o filho, Vasco Rusciolelli, em 2013, adquiriram da Austrália Empreendimentos dois apartamentos de luxo no condomínio localizado na Avenida Paralela, em Salvador. Os dois apartamentos são avaliados em aproximadamente em R$ 2 milhões, porém, mãe e filho só pagaram cerca de R$ 113 mil por apartamento, e desde então, segundo a imobiliária, a família vem residindo de graça nos imóveis. A Austrália Empreendimentos briga com os Rusciolelli na Justiça desde 2017 para poder receber os valores devidos ou levar os bens à leilão. Conforme fontes do Bahia Notícias, a família já saiu dos apartamentos por não terem mais chance de reavê-los, e o apartamento de Sandra já é visto fechado há muitos dias por vizinhos. Mãe e filho pediram para a Justiça suspender o leilão dos bens, além de retirar o nome dos Rusciolellis dos cadastros de restrição de créditos como SPC e Serasa, e que também não protestasse os títulos do negócio jurídico. 

 


Foto: Leitor/ Bahia Notícias / Whatsapp


Desta forma, o Judiciário baiano, da qual Sandra Inês é integrante, manteve a posse dos imóveis com a família Rusciolelli. A Australia Empreendimentos questiona a manutenção da posse dos bens com os devedores, já que os bens que foram dados como garantia de pagamento não puderam ser utilizados, pois um está bloqueado pela Justiça Federal e o outro ainda não foi inventariado e passado para o nome dos devedores. Foram dados como garantia um apartamento no Condomínio Antonio Guadi, na Pituba, avaliado em aproximadamente R$ 900 mil, e um no Campo Grande, de cerca de R$ 350 mil. Mãe e filho ainda se comprometeram a pagar R$ 640 mil para obter posse do bem, com prestações fixas de R$ 4,2 mil. A empresa requer autorização judicial para levar os apartamentos luxuosos à leilão.

 

A Austrália afirma que Sandra Inês e Vasco Rusciolelli buscavam revisar o valor do débito através de “uma suposta onerosidade excessiva dos contratos que pactuaram livremente - mesmo sendo a adquirente respeitada conhecedora das leis - e declarar a nulidade da averbação da transferência do imóvel para a Austrália Empreendimentos por suposto descumprimento dos requisitos legais e pela suposta (e inexistente) mora anterior dos credores, fundamentada em uma irreal exceção de contrato não cumprido invocada apenas para tentar fazer uma cortina de fumaça e imputar à agravante uma responsabilidade que é exclusivamente sua”.

 

A jurisprudência, conforme assinala a empresa, até mesmo o TJ-BA, “têm reconhecido ser indevida a manutenção da posse aos devedores e a proibição da prática de atos de alienação pelos credores, ainda que tenha sido ajuizada ação revisional, já que o mero ajuizamento da ação não elide a mora”. Para a Austrália Empreendimentos, os Rusciolellis pretendem “permanecer inadimplentes”. A empresa reclama que tem sido obrigada “involuntariamente a suportar as consequências da mora dos agravados, que claramente têm a intenção de permanecer inadimplentes”. A 2ª Vara de Relações de Consumo havia determinado a posse dos bens para a desembargadora e o filho, diante de garantia fiduciária. O juiz João Batista Alcântara Filho chegou a manter a decisão, enquanto juiz substituto de 2º Grau na 5ª Câmara Cível, enquanto a desembargadora Márcia Borges estava afastada. Já havia previsão de que os apartamentos fossem à leilão, que acabou não se concretizando por força de decisão judicial.

 

A empresa escreveu na petição que, "por incrível que pareça, a des. Sandra Inês e seu marido residem de graça nos luxuosos imóveis sub judice desde o ano de 2013, não tendo pago sequer 10% (dez por cento) do valor do negócio. Ao invés de honrarem suas obrigações, valem-se, desde então, de sucessivas estratégias procrastinatórias para retardar a consolidação da propriedade, o que não pode ser admitido pelo Poder Judiciário baiano".

 

Diante das manobras protelatórias da desembargadora, primeira a realizar uma delação premiada no Brasil, a empresa requereu sigilo do processo para que Sandra Inês e o filho Vasco não adotassem medidas para impedir o cumprimento das decisões judiciais. A desembargadora Márcia Borges, ao reassumir o posto, manteve as decisões que beneficiavam a colega de toga. Posteriormente, a magistrada declarou suspeição por motivo de foro íntimo e relembrou que foi contra ser substituída pelo juiz João Batista Alcantara. Ela relembrou que chegou a ocorrer um desentendimento durante uma sessão da 5ª Câmara Cível pelo fato do juiz querer apresentar voto neste processo específico, mesmo já tendo findado sua substituição. 

 

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Com a iminência de um novo leilão, a família de Sandra Inês ingressou com uma ação no plantão do judiciário, durante o recesso do fim de ano de 2019, para obter uma liminar e impedir que os imóveis fossem levados à pregão. No dia 28 de dezembro de 2019, o juiz plantonista Marcelo Lagrota não acatou o pedido por entender que o caso não envolvia risco de morte ou outra situação que justificasse a necessidade de ser analisado no plantão do Judiciário. No dia seguinte, o juiz plantonista Pablo Venício deferiu a liminar para sustar o processo de conciliação dos imóveis.

 

Com a declaração de suspeição da desembargadora Márcia Borges, o caso passou a ser relatado pelo desembargador Edmilson Jatahy, que modificou a decisão para beneficiar a Austrália Empreendimentos Imobiliários, diante dos prejuízos financeiros que a empresa vem sofrendo, “colocando em grave risco inúmeros empregos que dependem da continuidade da sua atividade empresarial”.

 

Na defesa, Vasco e Sandra Rusciolelli informaram que não puderam cumprir o acordo firmado com a imobiliária pois os bens foram bloqueados pela Justiça Federal por lavagem de dinheiro e que caberia à empresa pagar o imposto de transferência do apartamento do Condomínio Antônio Guadi. Ainda não há uma decisão final sobre o impasse, mas os rumores são de que dificilmente a família Rusciolelli conseguirá manter a posse dos imóveis. 

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