Davi Medeiros e William Castanho
Estadão
Criado sob a alegação de excesso de trabalho, o mais novo penduricalho do Ministério Público vai beneficiar com até R$ 11 mil por mês procuradores em férias, licença ou recesso e aqueles afastados para atuar em associações de classe. Similares a sindicatos, as entidades defendem interesses particulares dos filiados.
Na prática, mesmo sem dar expediente, integrantes dessas carreiras, que já têm 60 dias de férias por ano, poderão ganhar adicional de 33% e receber acima do teto constitucional – hoje, o vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é de R$ 39,3 mil.
ARAS LIBEROU – Em julho do ano passado, como mostrou o Estadão, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, havia publicado uma recomendação para que o penduricalho já existente para juízes fosse estendido a todo o MP.
Na época, o conselho afirmou que se tratava de “uma orientação”. Agora, o órgão define regras para a concessão do benefício por meio de uma resolução aprovada em dezembro e publicada na sexta-feira, 27.
Assim como a recomendação, o novo texto não limita o penduricalho por “acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo” ao chamado abate-teto. Presente nas regras da magistratura, a trava chegou a constar de uma minuta de recomendação do CNMP, mas foi retirada na versão final do texto, como também revelou o Estadão. Além disso, no caso dos juízes, o bônus é pago àqueles que acumulam varas e processos nas férias de colegas e o direito foi obtido por meio de lei aprovada no Congresso.
NOVO PENDURICALHO – As regras mais recentes do CNMP, que visam espelhar o penduricalho da magistratura, valem para o Ministério Público da União, que abrange o Ministério Público Federal; do Trabalho; Militar; e do Distrito Federal e dos Territórios.
Caberá ao conselho superior de cada ramo, em 90 dias, definir a quantidade de processos que dará direito ao benefício, o que, para ministros e magistrados que já atuaram em conselhos ouvidos sob reserva, abre margem para o pagamento de forma ampla.
Na época da recomendação, o Estadão mostrou, por exemplo, que o Ministério Público do Paraná já havia estabelecido que promotores com mais de 200 ações criminais tinham o direito a um extra.
UM DIA DE LICENÇA – As novas normas do CNMP preveem, ainda, um dia de licença a cada três dias de trabalho ou o pagamento do penduricalho.
“Observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os ramos do Ministério Público da União, por ato do respectivo procurador-geral, poderão indenizar os dias de licença”, diz a resolução, o que, na visão de ministros e juízes que atuaram em conselhos, fará do pagamento uma prioridade.
Questionado, o CNMP não informou estimativas de gastos com o novo adicional. Esse mesmo benefício concedido a juízes é alvo de apuração no Tribunal de Contas da União (TCU) justamente por ter se tornado, no dia a dia, universal.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É uma prática vexaminosa e abominável. Com raríssimas exceções, magistrados, procuradores ou defensores públicos, todos se igualam na voracidade com que se lançam a corroer os recursos públicos em benefício próprio, como se fossem roedores insaciáveis, formando uma casta que merece a execração pública. Como diz a grande ministra Eliana Calmon, que denunciou os “bandidos de toga”, sem dúvida “o Judiciário está alheio à realidade brasileira”. É deplorável e desanimador. (C.N.)