"saber assobiar, cantar e chupar cana ao mesmo tempo".
A Constituição Federal de 1988 deu grande poder ao Ministério Público. A instituição cumpre essa missão?
A partir de 1988, com a edição Constituição Cidadã, o Ministério Público recebe do poder constituinte e do povo missões que até então não eram focalizadas dentro das suas atribuições, como o controle externo da atividade policial.
Chegar efetivamente ao povo e induzi-lo a fazer questionamentos naquilo que é importante para ele. Muitas pessoas acham que o MP tem que estar mais presente. Esquecem que o MP não estamos ali para ser aplaudidos, mas para saber o que a sociedade acha que o MP deve fazer. As pessoas dizem o que acham, o que deve ser feito.
A função jurisdicional do Ministério Público, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais, individuais e indisponíveis foi em 1988, com a advento da nova constituição. At´1 1988 foram sete constituições, uma monarquista e as demais republicanas. Inúmeras foram as leis. Mas a consolidação e a construção do estado democrático de direito se deram com a evolução do MP. Hoje está caminhando para um momento importante: a promoção da paz social e a afirmação do estado democrático de direito. Está preparando um Ministério Público que não se acosta apenas a fazer as suas manifestações, a dar os seus pareceres no processo em si. Hoje existe uma transformação na concepção do promotor, porque ele tem uma parte extrajudicial. Não é só ficar pegando processo. A atividade ministerial transcende isso. Seu papel é assegurar o estado democrático de Direito. Para isso, eu tenho que dizer à população que ela tem direito à saúde, à educação, à habitação, à segurança pública. Para isso, os promotores vão aos colégios, chamam a atenção das pessoas, vão para as comunidades e despertam para o conhecimentos de direitos fundamentais.