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terça-feira, janeiro 31, 2023

Minuta do golpe não tem aplicação jurídica, porque no Brasil não existe crime de conspiração


A ofensiva de Valdemar Costa Neto após vitórias nas eleições legislativas | VEJA

Costa Neto procurou “vulgarizar” a existência da minuta

Carlos Newton

É natural o grande interesse da imprensa acerca da minuta da proposta de golpe, com base na decretação do estado de emergência e suspensão do resultado das eleições, segundo o documento encontrado pela Polícia Federal ao fazer busca e apreensão na residência do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, em Brasília.

Jamais se viu nada igual na História Republicana,  pois trata-se de uma tentativa de golpe político  fundamentado supostamente em preceito constitucional, através de “interpretação” da lei, exatamente como o Supremo Tribunal Federal procedeu para libertar o ex-presidente Lula da Silva em 2019 e depois para cancelar suas condenações em 2021, devolvendo-lhe os direitos políticos, apesar da existência de abundantes provas criminais contra ele.

OUTRAS MINUTAS – Em novo capítulo do golpe que só não aconteceu porque o Alto Comando do Exército se recusou, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, teria complicado a vida do ex-ministro Anderson Torres e do ex-presidente Jair Bolsonaro, ao afirmar que minutas semelhantes circulavam entre pessoas ligadas ao então chefe do governo e estavam “na casa de todo mundo”, em declarações a O Globo, publicadas na última sexta-feira (27).

O assunto está na ordem do dia, porque o ex-ministro Anderson Torres tem depoimento marcado na Polícia Federal nesta quinta-feira (2), para falar da falha na segurança no último dia 8, e terá de explicar também a “minuta do golpe” encontrada na sua casa.

Segundo o jornalista Valdo Cruz, da GloboNews, a avaliação da equipe de Bolsonaro é de que, ao tentar proteger o ex-presidente, Costa Neto acabou complicando a vida de todos, por admitir que havia outras cópias ou propostas semelhantes.

SEM VALOR LEGAL – Bem, o próximo capítulo depende do depoimento do ex-ministro da Justiça, que terá de revelar quem lhe entregou o documento, cuja autoria ele nega.

Politicamente, o assunto vai render muito, é claro. Mas essa cópia da minuta não terá aplicação jurídica. Torna-se imprestável como prova, porque a legislação brasileira não tipifica o crime de conspiração (exceto no caso específico de militares que planejam armar motim ou revolta).

Como diz o jurista bolsonariano Ives Gandra Martins, “a minuta não serve para nada”.

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P.S. – O único enquadramento jurídico possível seria o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), mas não se aplica no caso, especificamente. A não ser que os criativos ministros do Supremo decidam dar à lei uma nova interpretação… (C.N.)

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