Jorge Béja
“Não se trata de um simples inquérito. Como é conduzido por um ministro do Supremo, ao mesmo tempo já é um processo que investiga Moro e Bolsonaro”. É o que diz, na nota de rodapé, nosso editor, jornalista Carlos Newton, no artigo que ele próprio escreveu e publicou na edição de hoje da Tribuna da Internet, intitulado “Generais Heleno, Braga e Ramos são chamados a deporem em defesa de Sérgio Moro”.
Corretíssimo, Carlos Newton. Na verdade, processo, no sentido de ação penal, ainda não é. É inquérito mesmo. Porém, considerando que é o ministro Celso de Mello, do STF, que nele diz o que pode e o que não pode ser feito, o que pode e não pode ser diligenciado…Que nele manda e desmanda, então, praticamente é quase, quase, um ação penal, embora tecnicamente não seja.
MELLO É QUE DECIDE – Sim, porque o procurador-Geral da República e o advogado de Moro apenas pedem, peticionam, requerem. A quem? Ao ministro do STF, é claro. E a delegada da Polícia Federal, que preside o inquérito, cumpre à risca o que o ministro determinar, de ofício, e/ou a pedido das partes.
Apenas um retoque. Os generais Heleno, Braga e Ramos não são “chamados a deporem em defesa de Moro”. Não é isso. Referidos generais foram indicados pela defesa do ex-ministro da Justiça para que sejam ouvidos. E caberá a Celso de Mello permitir ou não. Mas o que interessa saber de novo é que no dia de hoje, terça-feira, o ministro Celso de Mello vai atender aos pedido do advogado de Moro, que indicou os generais como testemunhas e pediu que o depoimento de Sérgio Moro, prestado sábado passado na Polícia Federal do Paraná, seja divulgado, seja tornado público.
O ministro vai deferir os pedidos. E ainda hoje. Não há razão para negá-los. Indicar testemunhas é direito incontestável de qualquer réu, indiciado e/ou investigado. E tornar público o depoimento do ex-ministro à delegada da Polícia Federal é do pleno interesse público.
INQUÉRITO SIGILOSO – Sabemos que todo e qualquer inquérito polIcial é sigiloso. É o artigo 20 do Código de Processo Penal que dispõe:
“A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.
Mas os motivos que a lei indica para que o inquérito seja sigiloso não estão presentes neste caso. Primeiro, porque para a elucidação do fato não é preciso sigilo algum. Segundo, porque o que o interesse da sociedade exige é justamente a publicidade, que todo o povo brasileiro tome conhecimento dos fatos, que desta vez não se deram nos porões do Alvorada, mas no gabinete do presidente da República. Tudo é público, tudo é oficial, portanto. Esse é o caso típico em que o sigilo não se impõe.
É do interesse da democracia, da República, dos eleitores, saber a verdade em primeiro lugar. A causa é rigorosamente pública. Nada, nada é privado. Nada existe que possa ser coberto com o manto do sigilo. Se Moro, então ministro, mentiu, o povo tem todo o direito de saber. Se falou a verdade, o povo é o primeiro interessado a saber. Tudo às claras. Até as sessões de depoimentos deveriam ser públicas e transmitidas ao vivo pela televisão.
COM TOTAL TRANSPARÊNCIA – Não se está apurando briga de marido e mulher, de pais e filhos, de causa em que há interesse e presença de menores de idades. Nada disso. O que a Polícia Federal do Paraná está apurando neste inquérito diz respeito às ações de Moro e Bolsonaro no exercício de cargos públicos; Logo, tudo é para ser público. Sigiloso é que jamais pode ser.
Por isso o ministro Celso de Mello vai autorizar a quebra do sigilo. E quebra de tudo, de todos os depoimentos e diligências. Nada por ficar escondido do cidadão-contribuinte-eleitor.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Somente um acréscimo ao irretocável texto do jurista Jorge Béja. Esse inquérito foi aberto por petição do procurador-geral da República, Augusto Aras, que atendeu a uma determinação expressa do Presidente da República. Foi Bolsonaro que mandou processar Moro. E ontem mesmo o procurador Aras comunicou ao relator Celso de Mello que concorda com a quebra do sigilo do depoimento de Moro e com a convocação dos três ministros-generais. E o suspense é de matar o Hitchcock, diria o genial Miguel Gustavo. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Somente um acréscimo ao irretocável texto do jurista Jorge Béja. Esse inquérito foi aberto por petição do procurador-geral da República, Augusto Aras, que atendeu a uma determinação expressa do Presidente da República. Foi Bolsonaro que mandou processar Moro. E ontem mesmo o procurador Aras comunicou ao relator Celso de Mello que concorda com a quebra do sigilo do depoimento de Moro e com a convocação dos três ministros-generais. E o suspense é de matar o Hitchcock, diria o genial Miguel Gustavo. (C.N.)