O sr. Deri, é taxado de analfabeto, pois quem escreve, lê e consegue interpretar o sua leitura, acho que no minimo é alfabetizado, mais convenhamos um analfabeto que tem em sua casa uma filha Médica Veterinária, outra Cirurgiâ Dentista, está preparando mais uma Cirurgiã Dentista, e o filho não está na faculdade por opção própria, pois esforços por parte dos pais não faltaram, Jeremoabo com certeza terá uma educação nota 10.
Deri é ignorante, será? O que dizer de pessoas que se dizem letrados, que frequentaram bancos de universidades, e que baixam o nivel de forma tão irracional, atingindo a honra de uma familia, não tendo a sensibilidade para ver que do outro lado tem pessoas com sentimentos, e que no futuro poderão estar no mesmo lado político, apenas para defender alguma vantagem, que deveria ser conquistada com capacidade, e não com puxasaquismo, afinal, quem puxa-saco, puxa tapete também!!!
Nota da Redação deste Blog - Paulinho esses aculturados agem covardemente dessa maneira, porque os agredidos ficam passando a mão pela cabeça e não exercem seu direito de cidadania batendo as portas da Justiça.
Para começar. a agressão parte de gente aculturado, sem principio e despreparado para conviver numa sociedade democrática.
" A verdade dói, e nem todos estão prontos e fortalecidos para lidar com isso".
Para combater esse tipo de nazismo existe a
LF 9.459: discriminar a pessoa de outra cidade é crime de preconceito!
É lei, e é LEI FEDERAL!
A mesma lei que criminaliza o nazismo também prescreve detenção e multa para preconceitos contra raça, religião, cor, etnia e procedência nacional.
Vejamos o trecho;
A mesma lei que criminaliza o nazismo também prescreve detenção e multa para preconceitos contra raça, religião, cor, etnia e procedência nacional.
Vejamos o trecho;
““Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Tiste de Jeremoabo se não fosse os forasteiros, já teria desaparecido do mapa.