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terça-feira, junho 15, 2010

Lúcio Távora/Agência A TARDE
Ana  Clécia,  que costuma viajar de avião,  comemora novos direitos dos  passageirosVeja a íntegra da nova resolução da Anac

Quem costuma viajar de avião tem sempre alguma história sobre atrasos, cancelamento de voos ou até de overbooking (quando a companhia aérea vende mais passagens que o número de assentos). Desde o último domingo, porém, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passa a cobrar novas obrigações para empresas aéreas que causarem transtornos aos passageiros.

A resolução número 141 amplia os direitos dos passageiros. As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.

A antiga norma determinava que a empresa aérea podia esperar até quatro horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. Agora, o reembolso ao passageiro pode ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do voo e quando a estimativa de atraso for superior a quatro horas.

Pela norma anterior, somente após quatro horas do horário marcado para o voo o passageiro teria acesso a facilidades de comunicação (telefone, internet ou outro meio), alimentação e ainda, se for o caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto. Desde domingo, esta assistência deve ser oferecida a partir da primeira hora de atraso.

Segundo a Anac, o texto da resolução foi discutido com os órgãos de defesa do consumidor, companhias aéreas e outros interessados. “A Anac buscou criar uma norma equilibrada, que ao mesmo tempo amplia os direitos e que também pode ser efetivamente praticada pelas empresas e cobrada pelos passageiros”, diz em nota.

Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde desta terça-feira

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