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terça-feira, junho 15, 2010

Jereissati ficha-limpa. Faliu o Banco do Ceará, indiciado pela Polícia. Senador em 2002, o processo passou para o Supremo. Já se foram quase 8 anos, vai se reeleger, e o julgamento?

Virou lugar-comum: “O Supremo decidirá imediatamente processos a respeito de parlamentares que estejam respondendo no mais alto tribunal do país”. Não precisava da aprovação desse projeto, era obrigação do Supremo não deixar processos ou ações, engavetados nos seus gabinetes ou em lugares majestosos.

Esse ficha-limpa é uma heresia. Podíamos usar também a palavra hipocrisia, na verdade não precisava de rótulo, e sim de decisão, convicção, determinação. Quando resolveram que a ideia deveria ser transformada em realidade, admitiram logo alguns “preservativos” para proteger amigos, camaradas e correligionários.

Proteção inicial: sentença de primeira instância não vale, violentaria a “presunção de inocência”, garantida pela Constituição. De uma certa forma, poderia haver perseguição, embora os corruptos sejam sempre poderosos e até agora inatingíveis.

Veio outra argamação para proteção individual: “Quem estiver condenado por tribunais colegiados, ficará inelegível”. Depois viram que não era suficiente, houve divisão no Congresso, surgiram novas propostas, para uns prejudicando, para outros facilitando.

Depois de muito tempo, queriam o habeas corpus total, que seria absolvição para os que estavam manipulando e mobilizando as coisas. Essa ficha-limpa só entraria em vigor em 2012. Parecia demonstração de grandeza, era exatamente o contrário.

Como em 2012 só há eleição municipal, e os que estão discutindo e votando o ficha-limpa, são deputados e senadores, todos federais e distantes do município, fixaram essa data. Mas surpreendentemente, o TSE fez a intervenção regeneradora; “Essa decisão vale para a eleição de agora”.

É evidente o absurdo: não tem sentido aprovar uma lei para 2010, com a ressalva de que só valerá para 2 anos depois. A interpretação (sem recurso) atingiu muita gente. Já publicaram listas e mais listas de parlamentares condenados em diversas ocasiões, e sem qualquer efeito prático.

O projeto também determina: quem estiver condenado por tribunais colegiados e com recursos, devem ter esses recursos julgados imediatamente. Isso irá atingir muita gente, pois os parlamentares, com foro privilegiado, têm que ser julgados imediatamente.

Entre muitos, dois casos são emblemáticos, sintomáticos mas não midiáticos: dos senadores Tasso Jereissati e Eduardo Azeredo. Ambos esperam julgamento no Supremo Tribunal Federal, e pela Lei têm que ser julgados antes da eleição, já que pretendem a reeleição. São diferentes, mas igualmente indefensáveis.

***

PS – Jereissati era governador do Ceará, faliu o banco do Estado, indiciado pela polícia. Em 2002 foi eleito senador, o processo passou para o Supremo, parado até hoje.

PS2 – Em 2008, o processo começou a andar, não querendo falar por telefone, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, foi ao Ceará avisar Jereissati que “seu processo está andando”. Ficou hospedado no luxuoso hotel da família. Foi dar uma andada, roubaram seu cordãozinho do pescoço, saiu em todos os jornais, não se incomodou. “eu sou Gilmar Mendes”.

PS3 – O senador Azeredo, fortemente acusado num “mensalão”, era presidente do PSDB, (todos imaculados) demitiram o senador. Está sendo julgado, o relator, Joaquim Barbosa, no seu voto, data vênia, foi duríssimo.

PS4 – Se puder ser candidato (será), Jereissati deve ser reeleito. (Duas vagas, uma para ele, outra para o deputado Eunicio de Oliveira).

PS5 – Já o senador de Minas, se conseguir sinal verde para a tentativa de reeleição, não tem chance. São duas vagas, e na frente dele estão Aécio, Itamar, Fernando Pimentel.

Helio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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